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Edital Nº 001/2022

Chamamento Público para Autorização de Uso a Título Precário de Espaço Público e Licença de Funcionamento de Comércio Eventual

Data de Publicação: 1 de setembro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/09/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração



DIA 07 DE SETEMBRO (INDEPENDÊNCIA DO BRAISL E 20 DE SETEMBRO (REVOLUÇÃO FARROUPILHA) DE 2022

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamamento Público, para o credenciamento e seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso de espaço público e Licença de funcionamento de comércio eventual a título precário e oneroso, aos interessados para desenvolver a referida atividade durante o período dos eventos dos dias 07 e 20 de setembro, que se realizarão na Rua General Osório, Município de São José do Norte, RS

O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal da Fazenda das 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 ou por meio do telefone (53) 32382382 – Ramal 210.

Os documentos dos interessados serão recebidos no protocolo da
Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo estabelecido no presente edital.

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento e a seleção de interessados na autorização de uso para a exploração temporária, a título precário e oneroso, 18 (dezoito) espaços, destinados à exploração comercial de alimentação, 14 (quatorze) espaços destinados ao artesanato.
1.1.1. Espaços do “01” ao “10” – Destinados aos comerciantes de produtos alimentícios sendo prioridade aos que se utilizem de GLP ou outra fonte de material combustível (carvão).
1.1.2 Espaços do “A” ao “H” – Destinados ao comércio de produtos alimentícios SEM GLP e/ou Material Combustível
1.1.3 Espaços “01” ao “14” – Destinados a artesões
1.2 Os espaços serão disponibilizados conforme ANEXO I deste edital, e os valores de outorga serão os seguintes:
1.2.1. Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas: 1 VRM por dia (art. 202 ao 206 - Tabela XI da LMC 05/2011).
1.2.2. Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual: 0,5VRM por dia (art. 188 ao 191 – Tabela VII).
1.2.3. Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde: 0,07 VRM por dia (art. 207 ao 2010 – Tabela XII).
1.2.4. Para os estabelecimentos (trailers, carrinhos e similares) com inscrição ativa no Cadastro Mobiliário do município de São José do Norte, sob a forma de “Comercio Ambulante de Produtos Alimentícios” não serão cobradas as taxas referentes aos subitens 1.2.2 e 1.2.3, uma vez que já existe o lançamento referente ao fato gerador (Bis in Idem).
1.2.5. Os comerciantes eventuais não inscritos no Cadastro Mobiliário, que desejem exercer suas atividades em locais privados, e que se enquadrarem como de Baixo e Médio Risco (Lei Federal 13874/2019 , Resolução 51/2019 CGSIM e Resolução 22/2010 CGSIM), estão sujeitos apenas as taxas dispostas nos subitens 1.2.2. e 1.2.3 deste edital.
1.2.6. TABELA DE VALORES

Enquadramento Tipo Valor (por dia)
Inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas R$69,74
Não inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário

Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas

Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual

Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde

R$69,74

R$34,87

R$4,88

1.3. O Autorizatário que além do uso do espaço para instalação das barracas, realizar a instalação de pontos extras de vendas no meio do público presente, através de caixas térmicas (ambulantes), deverá recolher o valor adicional de 0,5 VRM (R$34,87) por ambulante, sob pena de revogação da autorização de uso.

2. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS
2.1. A exploração das atividades supramencionadas não gera para o município de São José do Norte qualquer compromisso relacionado com contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
2.2. Os espaços serão entregues sem ponto de energia elétrica.
2.3. A BANCA para venda dos alimentos deve estar higienizada e em bom estado de conservação e deve dispor de recipiente com água para higienização das mãos;
2.4. Vendedores devem usar avental, gorro ou boné. Não manusear alimentos e dinheiro ao mesmo tempo. Não fumar no local;
2.5. Churrasquinho, Pastéis, bolinhos devem ser preparados com carnes com procedência comprovada (registro no SIF, CISPOA, SIM). Poderá ser exigida a Nota Fiscal de compra dos produtos de origem animal.
2.6. Os alimentos não podem ficar em contato direto com o gelo;
2.7. Dispor de caixa térmica ou isopor com gelo para BEBIDAS (vidro, pet ou lata);
2.8. Dispor de caixa térmica para armazenar LANCHES com molhos e carnes;
2.9. Condimentos devem estar armazenados em embalagens apropriadas, não é permitido o reaproveitamento de embalagens de produtos industrializados;
2.10. Dispor de caixa térmica para armazenar SALADA DE FRUTAS. Na embalagem deve constar a data de fabricação com validade de 01 (um) dia;
2.11. Só é permitido uso de maionese em sachê;
2.12. NÃO é permitido o uso de talheres com cabo de madeira e TÁBUA DE MADEIRA;
2.13 LIXO deve ser acondicionado em sacos plásticos dentro de recipientes com tampa;
2.14. O local do preparo dos alimentos para o evento deve ter higiene, dispor de ÁGUA tratada, mesa de manipulação de material liso, impermeável e lavável;

3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no dia da inscrição, conforme data especificada.
3.2. São requisitos para o credenciamento/inscrição, a apresentação dos seguintes documentos originais.
3.2.1. Em se tratando de pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
3.2.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.3. Somente será aceito o credenciamento em nome de 01 (um) proponente.
3.4. O Proponente que possuir débitos em aberto referente as edições anteriores da festividade, deverá promover a regularização antecipadamente sob pena de indeferimento do pedido.
3.5. Para oportunizarmos mais participantes só será permitido que cada proponente se inscreva para no máximo 01 lote de espaço ofertado nesse edital.
3.6. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.
3.7. Não serão aceitas inscrições por meio de terceiros. Salvo quando for apresentada procuração ou declaração com firma reconhecida ou autorização via protocolo eletrônico.
3.8. A abertura do protocolo para pedidos de autorização ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022,
3.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital quanto ao credenciamento/inscrição o proponente terá sua solicitação deferida e será emitida a guia para recolhimento dos tributos incidentes
3.10. As guias de recolhimento devem ser pagas até o dia 06 de setembro de 2022.
3.11. Os interessados deveram comparecer na Divisão de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua 15 de Novembro, 143, Centro, munidos do comprovante de inscrição e pagamento e o município através da SMF emitirá os termos de autorização.

4. DA AUTORIZAÇÃO
4.1. O Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, para exploração comercial a ser exercida e somente será emitido pela Secretaria Municipal da fazenda após o recolhimento dos tributos incidentes
4.2. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada infração aos termos deste edital ou da legislação vigente, sem que caiba ao Autorizado (a) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
4.3. O (a) Autorizado (a) deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação da autorização.
4.4. A exploração da área Autorizada deverá ser feita pela empresa ou pessoa autorizada.
4.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do Autorizado (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para à Administração.
4.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do termo autorização, que é parte integrante desse chamamento público.
4.7. Os Modelos de Termos de Autorização estão dispostos no Anexo II deste edital.
4.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente chamamento público.

5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS PROCEDIMENTO DATAS
1ª Etapa

Publicação do Edital

Inscrições

Homologação das inscrições

Pagamento dos tributos e apresentação dos comprovantes de recolhimento

01/09/2022

02/09/2022 a 06/09/2022

06/09/2022

06/09/2022

01/09/2022 a 06/09/2022

2ªEtapa

Emissão dos termos de autorização

Entrega dos Espaços

07 e 20 de setembro de 2022

 

6 DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao dia de realização dos eventos dos dias 07 e 20 de setembro, sendo:
a) Dia 07 de Setembro de 2022 com início às 14:00 horas e encerramento 18:00 horas.
b) Dia 20 de setembro de 2022 com início às 15:00 horas e encerramento 19:00 horas.
6.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento, conforme Programação dos eventos, a ser disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Autorização mencionado no Item 4.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZADO (A)
7.1. O (A) Autorizado (a) deverá atender às seguintes obrigações:
7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, aos Organizadores, a sua utilização indevida por terceiros;
7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e às estruturas do espaço disponibilizado pela Administração;
7.1.6. Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7o inciso XXXIII da CF/1988, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos.
7.1.7. Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, obriga-se o Autorizatário a não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização dos Organizadores;
7.1.8. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.1.9. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora dos Eventos, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2. A instalação da rede de energia (DC) interna e de iluminação será de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
8.3. A parte interna da estrutura do espaço é de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA (Agencia
Nacional de Vigilância Sanitária).
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.
8.5. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de São José do Norte/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000