Edital nº 052/2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 25/08/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
CONVOCA e NOMEIA candidatos classificados aprovados no Concurso Público nº 001/2018 - II Concurso Público 2018, sob Regime Estatutário, para provimento de vaga e vacância do quadro geral de servidores do município de São José do Norte - RS.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 10, e parágrafos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, considerando o ajuste no período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos publicos determinado pela Lei Federal nº 14.314/2022, no período compreendido da data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, fxado em 31 de dezembro de 2021, de acordo com o Edital Público Municipal nº 013/2022, de 6 de abril de 2022, Convoca e nomeia candidatos abaixo relacionados.
II Concurso Público n º 001/2018
Cargo: Secretário de Escola
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
550689 | Francine Maria Duarte dos Santos | 70 | 12º |
Cargo: Guarda Municipal
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
1276960 | Luis Fernando Castro Miranda | 56 | 9º |
- Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei nº 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração - SMA, situada à Rua General Osório nº 158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 8h às 12h, das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados nos item 2.2 no Edital de Abertura nº 001/2016. No item 2.2 Concurso Público 2018. No prazo de 10 (dez) dias prorrogável por igual período, para candidatos regidos pela Lei 452/2006. E para os cargos de professor regidos pela Lei 453/2006, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As avaliações psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
- Em se tratando de candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
- As despesas refentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.