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Edital de Processo Seletivo 001/2022

Contratação Temporária e Emergencial de Enfermeiros

Data de Publicação: 9 de agosto de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 09/08/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração



ANÁLISE DE CURRÍCULOS

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de ENFERMEIRO em caráter temporário e emergencial, nos termos da LEI MUNICIPAL No 982 DE 08 DE AGOSTO DE 2022, para o preenchimento de até 03 (três) vagas para o CARGO de ENFERMEIRO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de ENFERMEIRO, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

Quadro 1. Cargo público, vagas, carga horária, vencimentos e vantagens
Cargo/vaga Número de Vagas Vencimentos
ENFERMEIRO 03 (três)

Salário Contratual (40 horas semanais)

Adicional de Insalubridade (40% sobre Salário Contratual)

Auxílio Alimentação (por dia Trabalhado)

Auxílio Transporte (por dia trabalhado

R$ 3.056,40

R$ 1.222,56

R$ 18,06

R$ 7,96

 

2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração. O(a) candidato(a) que, no momento da contratação não tiver disponibilidade de carga horária para cumprimento integral, não poderá ser contratado, devendo a SMS informar à SMA sobre a desclassificação do mesmo.

3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos enfermeiros selecionados e contratados serão nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades Móveis de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS ou outros locais que se façam necessários, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc, no assunto INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – ENFERMEIROS. Não serão aceitas inscrições enviadas em outros assuntos no protocolo nem por outros meios.
4.2 As inscrições deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital, em formato PDF, que sejam digitalizados de forma legível, sendo que aqueles que não apresentarem boa condição de visualização e leitura não serão considerados. Os documentos deverão ser nomeados conforme o seu conteúdo.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos da inscrição, e a averiguação de que estão juntados de maneira correta. A administração não se responsabiliza por eventuais erros de conexão/internet ao anexar os documentos.
4.5 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no
País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de ENFERMEIRO: Curso Superior reconhecido pelo MEC e devida inscrição no Conselho de Classe;
d) O nível de escolaridade dos itens “c” será de acordo com a vaga para a qual o candidato se inscrever.
e) Apresentar atestado/laudo/declaração médica, atualizado, sobre de aptidão física para exercer o cargo;
f) Apresentar esquema de imunização completo contra o coronavírus para profissionais de saúde (ou declaração de ciência dos riscos da não imunização);
g) Em caso de candidato que exerça outro cargo, emprego ou função pública ou privada na área da saúde, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar declaração da carga horária para averiguação da compatibilidade dos horários.
4.6 Documentos e informações que deverão apresentados no momento da inscrição, dentro do prazo estipulado no item 11:

Quadro 2. Documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da inscrição
Documentos obrigatórios para a homologação da inscrição

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;

d) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e comprovante de regularidade (não haver pendências financeiras ou éticas);

e) Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea) e endereço completo.

Documentos para pontuação e classificação f) Currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, acompanhado dos comprovantes no tocante a títulos,
formação e experiência, em formato PDF, seguindo os critérios do item 5.4, quadro 3;

 

4.7 Encerrado o prazo fixado para o item 4.2, será publicada a homologação das inscrições, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
4.8 As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão considerados documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição.

5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante pontuação curricular, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar toda a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, conforme o item 4.5, dentro do prazo limite de inscrições.
5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos e, ou, eventos
que comprovem sua pontuação. Os comprovantes deverão ser apresentados em PDF e nomeados de acordo com o seu conteúdo e com o número do item a qual se refere, conforme o quadro do item 5.4 (Exemplo: “3 - Certificado Especialização em Saúde da Família”; “5 – Curso de Imunizações 8h”).
5.4 A classificação ocorrerá através da soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios apresentados no quadro a seguir:

Quadro 3. Descrição dos títulos para pontuação
ITEM PONTUAÇÃO POR COMPROVANTE PONTUAÇÃO MÁXIMA  

1

2

3

4

5

6

7

Doutorado

Mestrado

Especialização - Saúde da Família ou Epidemiologia (Mínimo 360h)

Especialização - área da saúde em geral (Mínimo 360h)

Cursos de aperfeiçoamento em Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família, Imunizações e/ou Vigilância em Saúde (menos de 40h cada)

Cursos de aperfeiçoamento em Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família, Imunizações e/ou Vigilância em Saúde (de 40h até menos de 100h cada)

Cursos de aperfeiçoamento em Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família, Imunizações e/ou Vigilância em Saúde (a partir de 100h cada)

15 pontos

10 pontos

7,5 pontos

2,5 pontos

0,5 ponto

1 ponto

1,5 pontos

15 pontos

10 pontos

7,5 pontos

2,5 pontos

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

Qualificação

8

9

10


11


12

Experiência em Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família (a partir da nova PNAB de 2017)

Experiência em Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família (anterior à nova PNAB de 2017)

Experiência em Sala de Vacinas (vacinação de rotina)

Experiência em Campanhas de Vacinação (Ter participado continuamente de campanhas de vacinação como Influenza, Poliomielite, COVID19, atualização de caderneta vacinal, entre outras)

Participação em ações de vacinação, ações de saúde, eventos de saúde, etc (Ações pontuais, Exemplos: “Dia D de campanha de vacinação”, “Ação do Outubro Rosa”, “conferência de saúde”, ação etc)

2 pontos para cada 6 meses

1 ponto para cada 6 meses

2 pontos para cada 6 meses


3 pontos para cada campanha


2 pontos para cada

10 pontos

5 pontos

10 pontos


15 pontos


10 pontos

Experiência Profissional
Total Máx. 100 pontos

5.5 A pontuação e posterior classificação dos candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará as inscrições homologadas e a classificação cada um. As reuniões e deliberações da Comissão serão publicadas oportunamente, subscrita por seus membros.
5.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pela maior pontuação nos critérios:
a) Maior tempo de experiência em Atenção Básica
b) Maior pontuação de participação em Campanhas de Vacina; Persistindo o empate, o desempate será feito pelo critério etário, classificando-se primeiro o candidato de mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
5.7 Os primeiros 03 (três) candidatos classificados serão convocados para a contratação imediata. Os subsequentes serão considerados suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos 03 (três) primeiros classificados.

6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal
6.2 O Poder Executivo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observada a cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público.
6.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de ENFERMEIRO, sendo a carga horária semanal de 40h.
6.4 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
6.5 O candidato(a) que não dispuser de carga horária para o exercício do cargo no horário e carga horária semanal, previstos neste edital, não poderá ser classificado. Se a indisponibilidade se der em momento posterior, deverá informá-la, pelo que a SMS fará comunicar à SMA para a desclassificação.

7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Os recursos deverão ser interpostos no próprio protocolo de inscrição, no sistema 1Doc.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
d) apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
e) ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
f) apresentar declaração de bens e rendas;
g) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária.
10.2 A classificação dos candidatos se dará conforme a tabela que segue:
10.3 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico, no próprio protocolo de inscrição ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.4 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o mesmo da Lei Municipal No 982/2022.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Quadro 4. Cronograma do processo seletivo.
Etapa Local Período
Inscrições Protocolo 1 doc 10/08/2021 a 15/08/2021
Homologação das inscrições Diário Oficial Eletrônico 16/08/2021
Recurso quanto à homologação das inscrições Protocolo 1 doc 17/08/2021
Homologação final das inscrições Diário Oficial Eletrônico 18/08/2021
Divulgação da Classificação Diário Oficial Eletrônico 18/08/2021
Recursos quanto à classificação Protocolo 1 doc 19/08/2021
Resultado final Diário Oficial Eletrônico 20/08/2021

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
12.3 Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

 


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