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Edital nº 025/2022


Data de Publicação: 6 de junho de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 06/06/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Administração



CONVOCA e NOMEIA candidato aprovado no II Concurso Público nº002/2018, sob o Regime Estatutário, para provimento de vaga e vacância do quadro geral de Servidores do Município de São José do Norte – RS.

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 10, e parágrafos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, considerando o ajuste no período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos determinado pela Lei Federal nº 14.314/2022. no período compreendido da data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, fixado em 31 de dezembro de 2021, e de acordo com Edital Público Municipal nº 013/2022 de 06 de abril de 2022, CONVOCA e NOMEIA candidato abaixo relacionado.

II Concurso Público nº 001/2018

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Inscrição Nome do Candidato Nota Classificação
1281036 Kerolain Braga de Morais 56 11º

 

  1. Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei no 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SMA, situada à Rua General Osório no158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 12.4 do Edital de Abertura nº 002/2018. No prazo de 10(dez) dias, para candidatos regidos pela Lei 452/2006. E para os cargos de professor, regidos pela Lei nº 453/2006, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
  2. As Avaliações Psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
  3. Em se tratando de Candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal da Saúde - SMS que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
  4. As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
  5. Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação

 




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