Edital de Chamamento Público nº 001/2022/SMAP
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 25/04/2022
Orgão/Secretaria: Agricultura e Pesca
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Prefeita Municipal
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Marechal Deodoro, 276, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob no. 88.568.902/0001-70, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal FABIANY ZOGBI ROIG, brasileira, casada, portadora da CI no 5069164126 e CPF nº 801.296.330-20, nos termos do artigo 6°, da Lei Municipal n.o. 968, de 24 de março de 2022, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO nº.001/2022/SMAP, o qual visa CADASTRAMENTO de Agricultores Familiares, Pescadores Artesanais, Quilombolas, Cooperativas e as Agroindústrias Familiares interessadas em fornecer alimentos aos portadores do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar.
O cadastramento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Municipal n° 968, de 24 de março de 2022 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento.
Assim, deverá ser entregue e protocolizado na Secretária Municipal de Agricultura e Pesca, situada na Rua Dr. Roque Aitta Júnior, Pavimento Superior da Hidroviária Municipal, em São José do Norte, RS, no horário das 08h ás 12h e das 13h ás 17h, a partir do dia 25 de abril de 2022, todos os documentos indispensáveis para o referido cadastramento.
1. OBJETO
1.1. Cadastramento de Agroindústrias Familiares, Agricultores Familiares, Pescadores Artesanais, Quilombolas, Cooperativas de Agricultores Familiares e Pescadores Artesanais do Município, interessados no fornecimento de alimentos para atender ao Ticket da Agricultura Familiar - TAF.
2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
2.1. Poderão participar do cadastramento:
- Agroindústrias Familiares – agroindústrias de agricultores familiares, pescadores artesanais e quilombolas localizadas no município de São José do Norte;
- Feirante da Agricultura Familiar – agricultores familiares que participam da Feira Livre do Produtor ou de outras feiras de agricultores familiares organizadas no município de São José do Norte
- Agricultores Familiares – nos termos da Lei Federal n° 11.326/2006, residente no município de São José do Norte;
- Cooperativas de Agricultores Familiares e Cooperativas de Pescadores Artesanais situadas no município de São José do Norte;
- Quilombolas – famílias Quilombolas residentes no território do município de São José do Norte.
2.2. O cadastramento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, de forma ininterrupta.
3. DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO
3.1. Os interessados para efetivação da inscrição, deverão entregar o formulário (anexo I ou II do Termo de Referência), devidamente preenchido, bem como como os anexos solicitados na sede da SMAP.
3.1.1. Das informações requisitadas no formulário:
a) nome completo;
b) documento de identidade com foto e CPF;
c) cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da Cooperativa ou Agroindústria Familiar quando pessoa jurídica, quando pessoa física, deve ser apresentada a inscrição estadual;
d) comprovante de residência ou sede;
e) número de telefone, preferencialmente com whatsapp;
f) número de registro do produtos junto a Vigilância Sanitária, Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal, quando o produto assim o exigir;
g) número da agência e conta bancária, que deverá ser empresarial quando se tratar de pessoa jurídica;
h) talão de notas de produtor rural ou similar, nos termos da legislação tributária municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, na Rua Dr. Roque Aitta Júnior (pavimento superior da hidroviária municipal), mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos aos termo de referência (anexo I) deste edital.
4.2. As inscrições serão abertas no dia 25 de abril de 2022, ás 08:00 horas e poderão ser realizadas a qualquer tempo, no horário de funcionamento da Secretária Municipal de Agricultura e Pesca – SMAP, de segunda á sexta-feira, das 08:00 hs ás 12:00 hs e das 13:00 hs ás 17:00 hs.
4.3. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa física ou jurídica.
4.4. O ato da inscrição no presente processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
4.5. Não serão realizadas inscrições por e-mail ou através de aplicativos de mensagens, sob qualquer pretexto ou condição.
4.6. Os interessados deverão cumprir todas as exigências e orientações do presente edital, em especial quanto ao calendário, aos horários e a forma de apresentação dos documentos exigidos.
4.7. É vedado:
a) o cadastramento de produtores/e ou pescadores que sejam servidores, conforme art. 84 da Lei no 8.666/1993, do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9o, inciso III e §3o, respectivamente, da Lei no 8.666/1993.
5. DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
5.1. Possibilidade de Visita técnica aos locais de operação informados nos formulários de cadastramento.
6. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e protocolizados durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Administração, que se inicia às 08 às 17 horas. 6.2 Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a Prefeita Municipal, ou que por ele for legalmente designado, e protocolizado durante o horário de expediente, que se inicia às 08 h e se encerra às 17 h.
6.3 É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que original seja protocolado na forma dos itens 6.1 e 6.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do fax, sob pena de indeferimento.
7. INFORMAÇÕES
7.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 às 17 horas, na Prefeitura Municipal de São José do Norte, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, na Rua Dr. Roque Aitta Junior (pavimento superior da hidroviária municipal), onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.