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Edital nº 001/2022

Edital de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico

Data de Publicação: 26 de janeiro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 26/01/2022
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Danúbio Amorim Roig
Cargo: Prefeita Municipal e Sec. de Coordenação e Planejamento



A Prefeita Municipal de São José do Norte/RS, em conjunto com o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, aos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, aos confrontantes, ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou que se recusaram a receber a notificação, que tramita perante o Município Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específico no 572/2019/1Doc, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal denominado “Loteamento Recanto dos Pescadores”, croqui anexo, consolidado na Praia do Mar Grosso, na Zona da Praia do Mar Grosso, definida pelo Plano Diretor, Lei Municipal Complementar no 017/2019, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: Pela frente possuindo um segmento inicial de 143,73m confrontando-se ao Noroeste com a Estrada Municipal e área remanescente de Antônio Castro Nicoes, chegando ao vértice V1 de coordenadas (406163.77E, 6453748.10N), a seguir um ângulo de 81°28’33” e um segmento de 400,76m confrontando-se ao Sul com terras de Jose Antônio Gibbon Furtado e chegando ao vértice V2 de coordenadas (406514.0182E, 6453553.3392N), a seguir um ângulo de 89°57’49” e um segmento de 145,00m confrontando-se ao Sudeste com a Área da União-APP/Oceano Atlântico e chegando ao vértice V3 de coordenadas (406584.3632E, 6453680.1363N), a seguir um ângulo de 89°36’16” e um segmento de 379,37m confrontando-se ao Norte com terras de Sebastiana Costa da Silva e chegando ao vértice ao vértice V4 de coordenadas (406251.4707E, 6453861.9773N), a seguir um ângulo de 98°57’22” confrontando-se com o segmento inicial desta gleba. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos supramencionados, advertindo-se que não apresentada a discordância perante a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento localizada na Rua Ramiro Barcelos no 657, no Município de São José do Norte/RS, em 30 (trinta) dias subseqüentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4o do art. 216-A da Lei Federal no 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial. Nós, Fabiany Zogbi Roig, Prefeita Municipal, e Danúbio Amorim Roig, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, o conferimos e assinamos.




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