Prefeitura Municipal de São José do Norte / RS
Aviso de Licitação
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/01/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:
O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO NORTE, através de seu Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio e a Comissão Municipal de Licitações e Contratos, torna público que realizará licitação tipo menor preço, nos termos das Leis n°.8666/93 e 10.520/2002, de acordo com as informações abaixo:
Processo Administrativo de Chamada Pública nº001/2022, para aquisição de diversos gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar, nos termos da Lei da Agricultura Familiar no11.326/2006 - SMEC, no dia 15/02/2022, as 10:15hs.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia do julgamento. O respectivo Edital encontra-se à disposição na sede da CMLC, situada a rua XV de Novembro, 41, 2o Andar, centro de SJN, e no Diário Oficial do Municipio, ou via e-mail, gratuitamente. Pregoeiro Municipal e Equipe de Apoio / Comissão Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
Chamada Pública n°.001/2022
Data de lançamento do edital: 21/01/2022
Data de recebimento dos envelopes e julgamento: 15/02/2022 às 10 horas e 15 minutos, na sala do
Departamento de Licitações e Contratos, sito a Rua XV de Novembro, 41, 2o Andar, Centro, São José
do Norte/RS, local de entrega dos envelopes.
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O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado de Rio Grande do Sul, através da Senhora Prefeita Fabiany Zogbi Roig, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei Federal no 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e em conformidade com a Lei Federal no 8.666/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente CHAMADA PÚBLICA no.001/2022, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de Fevereiro a Maio de 2022. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação de habilitação e projeto de venda no dia XX/03/2021, na sede do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, localizada a Rua XV de Novembro, n° 41 – 2° Andar.
As propostas deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de São José do Norte, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de no. 1 e no. 2, ao que se sugere a seguinte inscrição:
Ao Município de São José do Norte Chamada Pública n.º001/2022
Envelope no. 01 – DOCUMENTAÇÃO
NOME COMPLETO
Ao Município de São José do Norte
Chamada Pública no. 001/2022
Envelope no. 02 - PROPOSTA
NOME COMPLETO
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios constantes do item 4.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, de acordo com o capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
2.1.1 Dos Fornecedores Individuais, não organizados em grupo:
a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
d) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas especificas;
e) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.1.2 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, organizados em grupo:
a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas especificas;
e) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
2.1.3 Dos Grupos Formais:
a) a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CNPJ;
b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
g) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
g) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas especificas.
2.1.3.1 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica aberto o prazo de 02
(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período para a regularização da documentação.
2.1.3.1.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que faça parte de qualquer um dos grupos, para a alimentação escolar, deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme disciplinado no art. 32 da Resolução CD/FNDE no. 26/2013.
2.1.3.1.2.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.
2.1.3.1.2.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00
Parágrafo primeiro – Cabe ás cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
Parágrafo segundo – Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais.
A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
3. DA PROPOSTA
3.1 A proposta dos fornecedores individuais, grupos informais ou formais deve descrever o produto quanto à sua caracterização e à quantidade a ser fornecida. Ainda, deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme Anexo II, deste edital.
3.1.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e o n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
3.1.2 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar devem ser entregues com assinatura dos agricultores participantes, conforme Anexo II deste edital.
3.1.3 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS
4.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício 2020, elaborados pela nutricionista do Município.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | LEITE EM PÓ – PRODUTO OTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTREGAL | 1.200 QUILOS | R$ 34,78 | R$ 41.736,00 |
2 | ARROZ BRANCO TIPO 1 DE BOA QUALIDADE EMBALAGEM DE 1 KG, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR | 800 PACOTES | R$ 5,88 | R$ 4.704,00 |
3 | CENOURA TAMANHO PADRÃO DE BOA QUALIDADE | 300 QUILOS | R$ 4,02 | R$ 1.206,00 |
4 | ABOBÓRA CABOTIA | 500 QUILOS | R$ 3,16 | R$ 1.580,00 |
5 | MOSTARDA (VERDURA) DE BOA QUALIDADE | 200 QUILOS | R$ 8,08 | R$ 1.616,00 |
6 | ALFACE LISA FRESCA, COM FOLHAS INTEGRAS E DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COR VERDE BRILHANTE, CONSISTENTE E FIRME, COM MIOLO MACIO, SEM MARCAS DE PICADAS DE INSETOS, NÃO PODENDO APRESENTAR SINAIS DE DECOMPOSIÇÃO | 500 UNIDADES | R$ 2,11 | R$ 1.055,00 |
7 | BATATA DOCE DE BOA QUALIDADE. | 300 QUILOS | R$ 4,18 | R$ 1.254,00 |
8 | FEIJÃO PRETO, 1KG, TIPO 1 EMBALADO/ETIQUETADO/IDENTIFICAÇÃO PRODUTOR. | 500 QUILOS | R$ 8,39 | R$ 4.195,00 |
4.2 Os produtos deverão ser armazenados em condições de temperatura e higiene adequados até a entrega, que deverá ser programada conforme cronograma elaborado pela nutricionista responsável da Secretaria Municipal de Educação.
5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR
5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupos de propostas do País.
5.2 Para priorização das propostas deverá ser observada ordem para desempate:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP (s);
b) No caso de empate entre Grupos Formais de assentamento da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no parágrafo 2° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na (s) DAP (s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831/2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no parágrafo 2°, inciso
III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4 Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6 . DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas pelo primeiro colocado, no prazo de 10 (dez) dias a contar do julgamento referente à fase de proposta – projeto de venda, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maiores informações na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua General Osório, 253, Município de São José do Norte/RS, pelos telefones (53) 3238-1502 ou 3238-1733. Para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, assim que declarado vencedor.
6.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (fornecedor individual, grupo informal ou formal) e a especificação do produto.
6.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
6.4 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante utilização, respeitado o recebimento do crédito do convênio, conforme a entrega dos alimentos, com apresentação das notas fiscais correspondentes, que deverão ser conferidas e recebidas pelo órgão responsável.
8. DO CONTRATO
8.1 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo I deste edital.
8.2 Esgotados todos os prazos recursais previstos pela Lei Federal no. 8.666/93, a Administração notificará o Fornecedor para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 do aludido diploma.
8.3 O contrato deverá ser assinado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 41, 2o Andar, Centro, pelo próprio fornecedor ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
8.4 Ao fornecedor convocado para assinar o contrato que não o fizer o prazo estipulado, será aplicada MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da proposta.
8.5 A não assinatura do contrato no prazo não estipulado, ainda, autoriza a Administração à convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
8.6 O Contratado deverá informar, objetiva e legivelmente, os dados necessários para a elaboração do contrato administrativo.
8.7 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato.
8.8 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, que será elaborado pela nutricionista responsável.
8.9 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PEDIDO 2/2022: 05.01.00.12.365.0041.2.053 (230) – PNAEC;
PEDIDO 3/2022: 05.01.00.12.361.0046.2.045 (441) – PNAEF;
PEDIDO 4/2022: 05.01.00.12.365.0041.2.051 (226) – PNAEP;
PEDIDO 5/2022: 05.01.00.12.361.0046.2.124 (3642) – QUILOMBOLA;
PEDIDO 6/2022: 05.01.00.12.361.0045.2.094 (2649) – PNAEJA;
PEDIDO 7/2022: 05.01.00.12.361.0052.2.119 (3516) - AEE.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do certame ou de contratante, os licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: imediata inabilitação da empresa;
b) Manter comportamento inadequado durante a sessão pública: afastamento do certame e conseqüente inabilitação da empresa;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
10.2 Pela inexecução parcial ou total do objeto do contrato firmado entre a Administração e o fornecedor, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência.
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
d) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.3 As penalidades serão registradas no cadastro do Contratado, quando for o caso.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A apresentação da proposta pelo fornecedor implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o fornecedor for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
11.2 O participante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se demonstrarem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o art. 65, §1o, da Lei Federal 8.666/93.
11.3 Da reunião para recebimento e abertura das propostas lavrar-se-á Ata Circunstanciada, e só terão direito de usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Municipal de Licitações e Contratos.
11.4 A homologação do presente certame é de competência do Senhor Prefeito Municipal.
11.5 A Minuta do Contrato é parte integrante do Processo.
11.6 A Lei Federal no 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste ato.
11.7 Os fornecedores que considerarem necessárias informações adicionais a respeito do objeto do presente certame, deverão entrar em contato com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do telefone: (53) 32381502.
11.8 Esclarecimentos na área de habilitação, cadastro e aquisição do Edital, serão obtidos junto à Comissão Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São José do Norte, pelo telefone (53) 3238-1050.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente chamamento.
12.2 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos.
12.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
12.4 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Chamada Pública, elegem as partes o Foro da cidade de São José do Norte – RS.