Edital de Chamamento Público nº 001/2023
Lei Municipal 1.058/2023 de 14 de Junho de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 16/06/2023
Orgão/Secretaria: Obras e Urbanismo
Categoria: Editais
Autor: Vanessa Firmo
Cargo: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORARIA DE AGENTE FUNERÁRIO ANÁLISE DE CURRÍCULOS
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de agentes funerários em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 1.058/2023, de 14 de Junho de 2023, para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o CARGO de AGENTE FUNERÁRIO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de agente funerário, conforme as regras especificadas neste Edital;
A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
3 CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga | Nº de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
40 horas semanais | Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.404,98 | ||
Agente Funerário | 2 (dois) | Auxílio Alimentação/ dia Trabalhado | R$ 19,04 |
AuxílioTransporte/ dia Trabalhado | R$ 8,39 |
3.1 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira,das 8h às 12h ou das 13:30h às 17:30h, podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;
3.2 O valor do vencimento do servidor contratado será acrescido de um adicional de até 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, vigentes.
4. DO LOCAL DE TRABALHO
4.1 O local de trabalho dos agentes funerários selecionados e contratados será no Setor de serviços funerários da Secretaria de Obras e urbanismo - SMOU dotado conforme ordem de serviço.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sita à Rua Edgardo Pereira Velho, no. 635 Bairro Tamandaré, São José do Norte (RS).
5.2 As inscrições serão recebidas nos dias 19 a 23 de junho de 2023, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13h30min as 17h30min.
5.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) Idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima 4a Serie.
d) Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
e) carteira de identidade;
f) CPF;
g) comprovante de escolaridade
h) CNH categoria B
i) Currículo contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
Encerrado o prazo fixado pelo item 5.2, será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, no 158, Secretaria Municipal de Administração, se houver no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas
6 FORMA DA AVALIAÇÃO DAS INCRIÇÕES:
6.1 Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
6.2 Será considerado aprovado, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:b
QUADRO DE AVALIAÇÃO
Item | Experiência Profissional |
A) Agente funerário | Realizar serviços funerários, orientar munícipes na localização de sepulturas ou prestando informações; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, executando todos os serviços necessários para tais fins; realizar sepultamentos; exumar, inumar e cremar cadáveres; transladar corpos e despojos; conservar o espaço dos cemitérios municipais, auxiliando nas suas manutenções físicas, como varrer, capinar, roçar, podar e regar canteiros e jardins, pintar guias e sarjetas, executar reparos em alvenaria, ou outras atividades necessárias, abrir e fechar os portões do cemitérios municipais, zelar pela segurança dos cemitérios municipais e suas dependências, executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. |
6.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, com seu currículo contendo suas experiências.
6.4 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
6.5 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
6.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por maior idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano, em caso de manutenção do empate, será realizado sorteio público.
7 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
7.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de construtor civil, sendo a carga horária semanal de 40h.
7.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
8 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
8.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
9.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de
24h após a divulgação.
9.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
10 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
- CNH categoria B
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone,
correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem cronológica crescente.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
12 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Inscrições | 19/06 a 23/06/2023 |
Homologação das inscrições | 26/06/2023 |
Recurso quanto à homologação das inscrições | 27/06/2023 |
Homologação final das inscrições | 03/07/2023 |
Análise de Currículos | 04/07/2023 |
Divulgação da Classificação | 05/07/2023 |
Recursos quanto à classificação | 06/07/2023 |
Resultado final | 07/07/2023 |
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 5.4 depois de decorrido o prazo de inscrição.
13.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, podendo ser realizada a inscrição mediante procuração específica para essa finalidade.
13.3 Os documentos que constam do item 5.4, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.
13.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
13.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
13.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
13.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata,poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
13.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.