Edital de Chamamento Público nº 01/2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 14/01/2022
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Neromar de Araújo Guimarães e Rita de Cássia Mattos da Silva
Cargo: Prefeito Municipal em Exercício e Secretária Interina de Educação e Cultura
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ no, 88568902/0001-70; neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra Fabiany Zogbi Roig, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de Chamamento Público, visando à seleção dos trabalhadores do setor cultural de São José do Norte, sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, nem aposentados ou pensionistas, os quais tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate ao COVID- 19, visando a percepção de auxílio emergencial de coinvestimento entre a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO NORTE e a Secretaria de Estado da cultura, Edital Sedac no 04/2021-Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial.
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a inscrição de fluxo de trabalhadores da cultura, sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, nem aposentados ou pensionistas, os quais tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate ao covid-19, para a percepção de auxílio emergencial da cultura, conforme condições estabelecidas neste edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pelo edital de chamada pública SEDAC no 004/2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. O presente Edital de Chamamento Público visa à seleção de trabalhadores da cultura, sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, nem aposentados ou pensionistas, os quais tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate ao covid-19, para a percepção de auxílio emergencial da Cultura no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago em parcela única, estabelecido nos termos deste Edital de Chamamento Público.
1.4. Será prestado o pagamento de até 56 (cinquenta e seis) aos trabalhadores da cultura, sendo permitido o pagamento de apenas 01 (um) benefício por trabalhador contemplado neste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando as medidas restritivas adotadas durante a pandemia do Covid-19 que afetou a atividade e o provento dos trabalhadores da cultura, justifica-se o referido chamamento público.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Não ter vínculo empregatício vigente;
b) não ser servidor público;
c) não ser aposentado ou pensionista;
d) não ser menor de dezoito anos;
e) ter residência no município de São |José do Norte;
3.2. O candidato deverá apresentar os documentos abaixo:
a) Cópia do documento de identidade válido e com foto;
b) Comprovante de endereço atualizado;(exemplo: conta de água, luz, telefone, IPTU...);
c) Dados bancários (conta corrente) para o depósito do auxílio emergencial;
d) Ficha de inscrição (anexo I);
e) Declaração de trabalhador da Cultura em São José do Norte (anexo II);
f) Declaração de não possuir vínculo empregatício e autorização
de divulgação dos dados (anexo III).
4. DA VEDAÇÃO
4.1. É vedado o pagamento do auxílio emergencial para:
a) Pessoa física que possuir vínculo empregatício vigente;
b) Servidor público;
c) Aposentado ou pensionista;
d) Menor de dezoito anos;
e) Membros das comissões deste edital;
f) Não residir no município de São José do Norte
5. DAS ETAPAS
5.1. O presente Chamamento Público será composto das seguintes etapas sucessivas:
a) Inscrição- De 25/01/2022 até 25/02/2022 (durante horário de expediente da SMEC)
b) Habilitação e Seleção- 04/03/2022
c) Recursos- 07/03/2022 até 11/03/2022
d) Divulgação e Homologação- 16/03/2022
e) Celebração- De 21/03/22 até 31/03/2022
f) repasse dos recursos ao beneficiados- De 11/04/2022 até 05/05/2022.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os trabalhadores da cultura deverão efetuar suas inscrições, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SMEC, situada na Rua General Osório na 245, Centro, de 24/01/2022 às 14h de 25/02/2022.
6.2. O trabalhador da cultura que efetuar sua inscrição após o término dos recursos financeiros disponíveis (item 8.1), será automaticamente inserido em listagem de suplentes, observada a ordem de inscrição. Caso haja um novo repasse de recursos estes serão contemplados na oportunidade.
6.2.1. Os suplentes serão chamados na proporção dos recursos financeiros disponíveis, após a fase de habilitação e respectivas ações recursais, conforme a ordem de inscrição.
6.2.2. Serão considerados inscritos os trabalhadores da cultura que entregarem toda a documentação na SMEC, que são:
a) Cópia do documento de identidade válido e com foto;
b) Comprovante de endereço atualizado;(exemplo: conta de água, luz, telefone, IPTU...);
c) Dados bancários (conta corrente) para o depósito do auxílio emergencial;
d) Ficha de inscrição (anexo I);
e) Declaração de trabalhador da Cultura em São José do Norte (anexo II);
f) declaração de não possuir vínculo empregatício e autorização de divulgação dos dados (anexo III).
6.3. Não será admitido documento com prazo de validade vencido.
6.4. Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio, bem como aquelas enviadas para endereços eletrônicos da SMEC ou qualquer outra forma diversa da prevista no presente Edital.
6.5. O andamento das inscrições e demais etapas do presente Chamamento Público estarão disponíveis para consulta e acompanhamento na página
https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/.
6.6. Ao realizar a sua inscrição, o profissional da cultura declara, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas, de acordo com as exigências deste Edital e Anexos.
6.7. É de inteira responsabilidade do trabalhador da cultura atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Comissão de Habilitação (CH).
6.8. Cada candidato, trabalhador da cultura, poderá inscrever apenas uma (1) solicitação de auxílio emergencial.
7. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A habilitação e seleção dos trabalhadores da cultura será realizada por Comissão de Habilitação (CH) em fase única, a qual será composta por dois servidores da SMEC designados pelo Titular da Pasta e um membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais escolhido em reunião do referido conselho.
7.2. A CH fará a análise da documentação apresentada pelos profissionais da cultura, conforme o sub item 6.2.2 e demais requisitos do presente Edital, habilitando-os ou inabilitando-os.
7.3. A habilitação e seleção dos candidatos deverão observar a ordem de inscrição até o esgotamento dos recursos disponíveis (item 8.1).
7.4. A CH poderá proceder diligências visando esclarecer dúvidas quanto à seleção e habilitação de trabalhadores da cultura beneficiários no âmbito do presente edital de Chamamento Público, sem prejuízo da ordem de inscrição de cada beneficiário.
7.5. O resultado relativo à habilitação e seleção dos trabalhadores da cultura e homologação da listagem final de beneficiários, assim como os motivos de inabilitação de beneficiários, será divulgado na página https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/.
7.5.1. Da decisão da CH caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à divulgação de resultados preliminares, o qual deverá ser dirigido à CH e remetido de forma presencial na SMEC com o seguinte assunto: “Recurso Chamamento público 001/2022 – Comissão de Habilitação SMEC”, o qual deverá ser assinado pelo respectivo beneficiário e conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos, anexos ou informações que deveriam constar originariamente na etapa da inscrição.
7.5.2. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado em formato de parecer da CH e encaminhado para homologação do resultado definitivo, a ser disponibilizado na página https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/.
7.5.3. Os beneficiários manterão a ordem de reserva de recursos financeiros definida pela ordem de inscrição até o resultado final dos recursos.
7.6. No caso de inscrições inabilitadas após a fase recursal, ocorrerá a desclassificação do beneficiário, a reintegração do valor ao total de recursos existentes e a convocação do colocado subsequente e, na sequência, dos suplentes, na ordem de inscrição e observado o limite de recursos disponíveis.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os recursos financeiros totais, destinados a este Edital de Chamamento Público, são de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) provenientes do coinvestimento entre Prefeitura Municipal de São José do Norte e Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Estadual de Cultura edital Chamada Pública no 04/2021, conforme dotação orçamentária indicada no item 8.1.2.
8.1.2. Dotação Orçamentária: AUXÍLIO A PESSOAS FÍSICAS (477) 3.3.90.48.01 (extraordinária) - Registra o valor das despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesas. Importa salientar que a supracitada dotação foi incluída na ação/projeto 1.217 - combate à disseminação do Corona vírus - COVID-19, a qual é vinculada à SMA.
9. DO REPASSE DOS RECURSOS
9.1. Os repasses serão feitos via transferência bancária, na forma de parcela única de R$ 800,00 (oitocentos reais), depositada na conta própria do beneficiário, indicada.
9.2. A efetivação dos pagamentos aos beneficiários ocorrerá em um período máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de assinatura do termo entre o beneficiário e a SMEC.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo o prazo para inscrições de 25/01/2022 até às 14h do dia 25/02/2022 diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O candidato que deixar de apresentar a totalidade dos documentos solicitados (item 3.2) e na forma exigida (item 6.2.2) será inabilitado do processo seletivo.
11.2. Aqueles que comprovarem o preenchimento da totalidade dos requisitos serão declarados habilitados, desde que, não tenham incorrido em nenhuma das vedações trazidas no item 5.1 deste edital de Chamamento Público.
11.3. A constatação de eventuais irregularidades ou duplicidades, relacionadas às condições de participação, a qualquer tempo, implicarão na exclusão do beneficiário do processo seletivo, assim como na rescisão do auxílio eventualmente firmado, devendo ser efetivada a devolução de valores recebidos com a devida correção e acréscimos legais.
11.4. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SMEC de qualquer responsabilidade civil ou penal no que for o caso.
11.5. Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos na SMEC.
11.6. São partes integrantes do presente Edital:
a) Anexo I – Ficha de inscrição.
b) Anexo II – Declaração de trabalhador da Cultura.
c) Anexo III- Declaração de não possuir vínculo empregatício e autorização de divulgação dos dados.
11.7. O presente Edital de Chamamento Público, acompanhado dos seus Anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação (CH) e/ou pela SMEC, conforme o caso.