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Edital nº 084/2023

Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização para Atuarem no Programa Tempo de Aprender

Data de Publicação: 17 de abril de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 17/04/2023
Categoria: Editais
Autor: Letiele da Silveira Jardim Machado
Cargo: Secretária Municipal de Educação e Cultura



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Tempo de Aprender, que possuam estudantes matriculados no 1o ano e/ou no 2o ano do ensino fundamental regular, nos termos do art. 40 da Portaria MEC no 280, de 19 de fevereiro de 2020, para Pedagogos, Licenciados em Educação no Campo, Licenciados em Letras, Magistério e graduando ou cursando em uma das áreas citadas.

1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Tempo de Aprender tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas dos primeiros e segundos anos do ensino fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I - fortalecer o processo de alfabetização dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental por meio do atendimento às turmas de 1o e 2o anos;
II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1o e 2o anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO
2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito do Município de São José do Norte - RS, a serem distribuídas nas escolas municipais.
2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de monitores:
✓ Ser brasileiro;
✓ Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
✓ Estar quite com a Justiça Eleitoral.
✓ para Pedagogos, Licenciados em Educação no Campo, Licenciados em Letras, Magistério e graduando ou cursando em uma das áreas citadas.
✓ Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na
aprendizagem do aluno;
✓ Não ter vínculo empregatício com órgão público.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de São José do Norte.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
3.1 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.
3.2 Compete ao assistente de alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador,
3.3 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
3.4 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
3.5 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.6 Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site www.saojosedonorte.rs.gov.br, a partir do dia 19 de abril de 2023 até 28 de abril de
2023.
4.3 O candidato deverá anexar, os seguintes documentos:
✓Currículo Funcional;
✓ Carteira de identidade;
✓ CPF;
✓ Título de Eleitor;
✓ Comprovante de residência;
✓ Diploma, Certificado, Atestado de Conclusão ou Histórico Escolar atualizado e/ou comprovante de matrícula quando o candidato encontra-se matriculado;
4.4 As informações prestadas na inscrição do Processo Seletivo Simplificado, são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
4.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.6 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DO RESULTADO
5.1 A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão de Avaliação da Seleção Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Tempo de Aprender.
5.2 A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo as informações estabelecidas no o Anexo III, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE PONTUAÇÃO
CERTIFICADOS PONTUAÇÃO
Certificação de Conclusão do Magistério, Normal Médio e Ensino Médio 01 (Um) Ponto
Histórico Escolar e comprovante de Matrícula para Graduandos em Pedagogia, Licenciatura em Educação no Campo ou Licenciatura em Letras 02 (Dois) Pontos
Diploma de Pedagogia, Licenciatura em Educação no Campo ou Licenciatura em Letras 03 (Três) Pontos
Diploma de Especialização 03 (Três) Pontos
Comprovante de Experiência (Considerando 12 meses de efetivo trabalho) 01 (Um) Ponto

5.3 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
5.4 O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, por ordem de classificação.
5.5 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos considerando dia, mês e ano.
5.6 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos considerando dia, mês e ano.
5.7 A classificação final será divulgada no dia 02 de maio de 2023 no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal no 9.608 de 18 de janeiro de 1998, devendo receber um ressarcimento de despesas por cada turma acompanhada; podendo acumular no máximo quatro turmas em escolasconsideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais.
6.2 Os voluntários selecionados e convocados para atuarem nas unidades escolares terão o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, responsável direto pelo programa, em um período de 8 meses. O valor de cálculo é R$ 300,00 (trezentos reais) por turma, com atendimento de 10 horas semanais, em cada turma, nas unidades escolares vulneráveis, nas demais unidades escolares, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com atendimento de 5 horas semanais, em cada uma.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.
6.4 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Coordenação Municipal do Programa Tempo de Aprender.


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