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Portaria 1508 de 21 de Outubro de 2021


Data de Publicação: 11 de novembro de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/11/2021
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor: Lucas Oliveira Penteado
Cargo: Secretário Municipal da Saúde



Dá nova redação à Portaria 665/2021, a qual dispõe sobre aspectos da organização administrativa da SMS e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 16.072/2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal 452/2006; CONSIDERANDO a alteração dos limites da tolerância no registro do ponto, a qual consta do Decreto 16.458/2021;

RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à Portaria 665/2021, a qual passa a constar com as seguintes alterações:
Art. 1º ..................
I – REVOGADO
II - .......................
Art. 2º Ficam delimitados os parâmetros para pausas laborais,
visando o descanso e espaço para pequenas refeições,
conforme o seguinte:
I - ..........................
II – O intervalo intrajornada dos servidores cuja carga horária não exceda 30 horas semanais deve ser de 15 minutos, com registro no sistema de ponto, não computando o mesmo na jornada de trabalho, conforme leitura subsidiária do Artigo 71, §§ 1 e 2o da CLT.
III – REVOGADO
Art. 3º ............................................
IV – O pedido de inclusão de horário deverá ser realizado até uma hora após a inconsistência/equívoco, para fins de abono. Em sendo realizado o pedido após tal prazo, fica considerada a inclusão como atraso ou falta justificada, conforme o caso, devendo ser procedido o encaminhamento à SMA para desconto em folha.
Art. 7o .............................
I) ........................................
a) .......................................
b) REVOGADO
c) .......................................
II - ....................................
a) .....................................
b) Setor de Planejamento (Contratos, Projetos e Sistemas de Informação) e Comissão de Fiscalização dos Contratos da Saúde;
c) ...................................
d) ...................................
III – Diretoria de Gestão em Saúde:
a) ....................................
b) ...................................
c) ...................................
d) Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador.
IV – Diretoria de Gestão Hospitalar
a) ...................................
b) ...................................
c) ...................................
d) ...................................
e) ..................................
V – Coordenação da Atenção Básica:
a) ...................................
b) ...................................
c) ...................................
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 




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