Decreto Nº 16.597, de 22 de Setembro de 2021.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/09/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Administração
Declara situação de Emergência no Município, em razão da intensidade das chuvas que afetaram a zona rural e urbana de São José do Norte.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Municipal n º 757/2015 e Decreto Federal no 7.257 de 04 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o artigo 1o, parágrafo único, inciso VIII c/c artigo 3o, inciso II, parágrafo 3o, da Instrução Normativa no 36 de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;
CONSIDERANDO a intensidade das chuvas ao longo dos últimos dias, as quais afetaram o município na zona rural e urbana;
CONSIDERANDO o relatório da EMATER relativo à situação das chuvas no município de São José do Norte, segundo o qual o total observado já supera o esperado para todo o mês de setembro (115 mm);
CONSIDERANDO que plantações de cebolas foram afetadas pelas fortes chuvas e granizo, promovendo grandes perdas;
CONSIDERANDO que muitas plantações foram inundadas;
CONSIDERANDO que algumas zonas da cidade também foram inundadas,
CONSIDERANDO que em virtude dos ventos fortes casas foram destelhadas e até mesmo destruídas na integralidade;
CONSIDERANDO que estradas pelas quais escoam as produções foram afetadas, impossibilitando o trânsito local;
CONSIDERANDO que a situação de emergência afetou as estradas vicinais do município;
CONSIDERANDO o rompimento de inúmeros bueiros no interior;
CONSIDERANDO os prejuízos no deslocamento de trabalhadores que atuam nas lavouras;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de desassoreamento dos drenos localizados na zona rural;
CONSIDERANDO os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e da Mulher, através de distribuição imediata de roupas e alimentos;
CONSIDERANDO os chamados recebidos pela Defesa Civil do município e dos atendimentos realizados, da distribuição imediata de telhas;
CONSIDERANDO a dificuldade de acesso do transporte escolar em diversas localidades do interior;
CONSIDERANDO a inviabilidade do atendimento da unidade móvel de saúde na área rural;
CONSIDERANDO o fato de que a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU, não possui equipamentos suficientes para enfrentar com a agilidade necessária.
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1º DECLARAR situação de emergência em razão da intensidade das chuvas que afetaram a zona rural e urbana do Município de São José do Norte.
Art. 2º AUTORIZAR a adoção das medidas administrativas para o enfrentamento do estado de emergência a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU e demais órgãos municipais.
Art. 3º AUTORIZAR a cessão de uso por particular, ou a locação por dispensa de licitação, de veículos e maquinários para utilização pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 4º DETERMINAR a Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca – SMAP, que auxilie os agricultores atingidos em todas as medidas necessárias para recuperação dos prejuízos advindos da intensidade das chuvas.
Art. 5º Este Decreto vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.