Publicações
Contratação Temporária e Emergencial de Professor
Edital nº 08/2021
Data de Publicação:
18 de agosto de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 18/08/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita e Secretário Municipal de Administração.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 18/08/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita e Secretário Municipal de Administração.
CONVOCA candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021, de contração de temporária emergencial de professor, nos termos da Lei Municipal n° 924, de 12 de julho de 2021, para preenchimento de vagas do quadro geral de Servidores do Poder Executivo do Município de São José do Norte – RS.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados.
1. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
Kellen Alves Pascoal | 95 | 1º |
2. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA
NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
Juliane Nunes de Lemos | 85 | 1º |
3. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
Gleidson Silveira do Nascimento | 65 | 1º |
- Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada à Rua General Osório no 253, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 8.1 no Edital 001/2021 - SMA/SJN, de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contração Emergencial Temporária de Professor, no prazo de 24(vinte quatro) horas, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação, ou não atendendo a necessidade da rede municipal de ensino quanto aos turnos disponíveis, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.