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Edital de Processo Seletivo N° 001/2021

Contratação Temporária e Emergencial de Professor

Data de Publicação: 28 de julho de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/07/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Administração



FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de professor em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 924, de 12 de julho de 2021, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, 01 (uma) vaga para o CARGO de PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA, e 01 (uma) vaga para o CARGO de PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 01 (UMA) 20 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.491,51
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 01 (UMA) 20 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.491,51
PROFESSOR DE ESPANHOL 01 (UMA) 20 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.491,51

 

1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho dos professores selecionados e contratados será nas escolas municipais.

2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas impreterivelmente através de protocolo no sistema 1doc, através do assunto “inscrição processo seletivo emergencial Professores”, as inscrições deverão estar acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital, no seguinte endereço:
https://saojosedonorte.1doc.com.br/atendimento
2.2 As inscrições serão recebidas das 00:00h do dia 02 de agosto de 2021 até às 23:59 do dia 06 de agosto de 2021.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo de Professor de Séries Finais: Curso Superior em Licenciatura Plena na respectiva disciplina ou formação superior na área correspondente e complementação pedagógica.
d) O nível de escolaridade do iten “c” será de acordo com a vaga para a qual o candidato se inscrever.
2.5 Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada;
e) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
f) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhada do respectivo comprovante, na forma do item 3.2.
2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no Diário Oficial do Município, se houver no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, no seguinte endereço:
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php#

3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E MATEMÁTICA

TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Especialização na área de Educação 30 30
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses) 05 30
Curso de especialização CH 41 até 100h 05 30
Curso de especialização CH mais de 100h 05 10
TOTAL 100

3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área da Educação e/ ou nas áreas de atuação.
3.4 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.

4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de professor de Séries Finais, sendo a carga horária semanal de 20h.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde  que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo
de 24h após a divulgação. 6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
- apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal.

9. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Cronograma das atividades do processo de seleção

Atividade Período
Inscrições 02/08/2021 a 06/08/2021
Homologação das inscrições 08/08/2021
Recurso quanto à homologação das inscrições 09/08/2021
Homologação das inscrições 10/08/2021
Divulgação da classificação 11/08/2021
Recurso quanto à classificação 12/08/2021
Resultado final 13/08/2021

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, não se admitindo inscrição por procuração.
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.
10.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
10.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
10.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.

 

 



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