Portaria nº 011/2021 – SMCP de 20 de Maio de 2021.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/07/2021
Categoria: Legislações
Autor: Danúbio Amorim Roig
Cargo: Secretário da SMCP
Institui a Certidão de Dispensa Social de Habite-se (CDSH), dá outras providências e revoga a Portaria no 005/2020/SMCP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO, nomeado pelo Decreto Municipal no 16.089, de 05 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54, parágrafo único da Lei Orgânica do Município,
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP);
Considerando as prerrogativas da Lei Federal no13.865/2019, que altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);
Considerando a Lei Municipal Complementar no 017/2019;
Considerando os critérios definidos nos Decretos Municipais 15.816/2020 e 14.700/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento a Certidão de Dispensa Social de Habite-se (CDSH), conforme modelos definidos pelos anexos I e II.
§ 1o A CDSH será emitida desde que motivada por requerimento formal do interessado ou de ofício para os casos vinculados a projetos de regularização fundiária de interesse social e classificados como REURB-S em suas legitimações.
I – Quando motivada por requerimento formal do interessado o mesmo deverá apresentar, e/ou anexar, em protocolo eletrônico próprio a seguinte documentação:
a) Matrícula do terreno registrada no cartório de registro de imóveis local.
b) CPF e Identidade do requerente
c) Declaração do requerente atestando o tempo de construção do imóvel.
d) Declaração de responsável técnico 1 que ateste a área construída.
II – No caso de construções vinculadas a projetos de regularização de interesse social a emissão da CDSH se dará de ofício e será entregue junto com as respectivas legitimações fundiárias.
III – Fica autorizada a emissão e entrega das CDSH para os detentores de legitimação fundiária classificado como Reurb-S nos projetos de regularização fundiária já concluídos antes da data de publicação desta portaria, desde que atendam as prerrogativas definidas no Decreto Executivo no 15.816/2020
IV – Fica autorizada a utilização de imagens georreferenciadas para definição de área construída nas CDSH classificado como Reurb-S nos projetos de regularização fundiária de interesse social, quando a área construída não estiver registrada nos sistemas de cadastro imobiliário da SMCP.
§ 2o Terão direito a receber a CDSH todo proprietário de imóvel que atender os critérios definidos pelo Decreto Executivo no 15.816/2020, conforme segue:
I - construção residencial urbana unifamiliar
II - de um só pavimento
III - finalizada há mais de 5 (cinco) anos.
IV – classificado como de interesse social nos termos do decreto
14.700/2018.
§ 3o A análise e edição da certidão ficarão por conta da Diretoria da SMCP, com suporte dos setores técnico e de cadastro imobiliário, destacando o inciso IV, § 2o do caput, o qual deverá ser precedido de parecer técnico da SMASCIM para conclusão da análise e emissão da CDSH.
Art. 2o Para fins de emissão da CDSH, considera-se proprietário do imóvel todo cidadão que for detentor de matrícula de imóvel registrada no registro de imóveis local ou detentor de legitimação fundiária emitida pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria no 005/2020/SMCP.