Edital nº 001
Processo Seletivo 004/2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 30/06/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Lucas Oliveira Penteado e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Prefeita
Contratação Temporária e Emergencial de Odontólogos
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de odontólogo em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 922, de 23 de junho de 2021, para o preenchimento de até 02 (duas) vagas para o CARGO de ODONTÓLOGO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 03 (três) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Odontólogo, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
Quadro 01. Cargo público, vagas, carga horária, vencimentos e vantagens
Cargo/vaga | Número de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
Odontólogo | 02 (duas) | 40 horas semanais |
Padrão Inicial Insalubridade de 20% sobre Salário Base Auxílio Alimentação por dia trabalhado Auxílio Transporte por dia trabalhado |
R$ 2.883,40 R$ 576,68 R$ 15,92 R$ 7,02 |
2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração.
3 DO LOCAL DE TRABALHO
3.3 Os possíveis locais de trabalho dos odontólogos selecionados e contratados serão Unidades Básicas de Saúde, Unidades Móveis de Saúde, tanto da cidade quanto interior do município, ou outros serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc através do assunto “Inscrição Processo Seletivo Emergencial ODONTÓLOGOS”. As inscrições deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital. O prazo das inscrições consta do cronograma do presente edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.2 Dos documentos e informações a serem apresentados para a inscrição:
a) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
b) Documento de identificação com foto, nos termos da legislação vigente, contendo CPF (nos casos de documentos de identificação com foto sem a inscrição do CPF, esta deverá ser apresentada em documento próprio);
c) Comprovante da inscrição no respectivo Conselho de Classe, a qual deve estar vigente e sem pendências;
d) Documentos comprobatórios à somatória da pontuação dos títulos conforme este Edital.
e) Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea);
f) endereço completo.
Os documentos deverão ser anexados em formato PDF, preferencialmente nomeados conforme o conteúdo. As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Posteriormente, serão aceitos acréscimos de documentos, com avaliação da Comissão Temporária de Seleção, a ser nomeada por Portaria do Secretário Municipal da Saúde, desde que não se incorra em prejuízo à lisura do certame. Encerrados os prazos fixados pelo Cronograma, serão realizadas as devidas publicações, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante pontuação decorrente da titulação juntada no momento da inscrição, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.
5.3 A ordem de classificação dos candidatos, diante da pontuação reconhecida, serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a classificação cada um.
5.4 As deliberações da Comissão serão objeto de registro publicados no Diário Oficial do Município.
5.5 Serão considerados os seguintes títulos para pontuação:
Quadro 02. Títulos e pontuação.
Título | Pontuação por título | Pontuação máxima |
Doutorado | 3 | 6 |
Mestrado | 2,5 | 5 |
Especialização em saúde da família/atenção básica (lato sensu, mínimo 360h) | 2 | 6 |
Especialização em outras áreas da saúde/odontologia (lato sensu, mínimo 360h) | 1,5 | 3 |
Cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou atualização (mínimo 40h cada) | 0,5 | 3 |
Tempo de experiência de trabalho em serviço público de saúde (pontuação por semestre) | 1 | 6 |
Tempo de experiência em serviço odontológico assistencial (consultório/clínica/ONG/etc) | 1 | 6 |
Pontuação máxima | 35 |
5.6 Serão classificados os 10 (dez) candidatos melhor classificados. Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1a preferência: maior tempo de experiência de trabalho no serviço público de saúde;
b) 2a preferência: maior tempo de experiência em serviço odontológico assistencial.
Persistindo o empate, o critério de desempate de pontuação será através de sorteio público.
5.7 Os dois primeiros candidatos classificados serão considerados aprovados e aptos à contratação, sendo que os demais serão consideradas suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos dois primeiros inscritos.
6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
6.2 Os requisitos para a contratação serão observados pela Comissão Especial de Seleção quando da conferência dos documentos a serem enviados à Secretaria de Administração, após a publicação do chamamento para contratação, e são os seguintes:
a) ter apresentado tempestivamente a inscrição, no endereçamento correto do sistema 1Doc;
b) ter anexado ao Protocolo de Inscrição toda a documentação exigida no presente edital;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
d) Idade igual ou superior a 18 anos completos;
e) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de Odontólogo: Bacharelado reconhecido pelo MEC e devida inscrição no Conselho de Classe;
f) Apresentar no ato da contratação atestado/laudo/declaração médica sobre a inexistência de condição de inclusão em grupo de risco para infecção pelo vírus COVID-19, conforme a classificação do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, sob pena de eliminação do processo de seleção.
6.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de odontólogo, sendo a carga horária semanal de 40h.
6.4 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final. Em caso de inconformação do candidato, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, que decidirá sobre a questão e publicará a decisão no Diário Oficial do Município.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
d) Apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
e) Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
f) Apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 03. Cronograma das atividades do processo de seleção
Atividade | Período |
Inscrições | 01/07/2021 a 04/07/2021 |
Homologação das inscrições | 05/07/2021 |
Recurso quanto à homologação das inscrições | 06/07/2021 |
Homologação final das inscrições | 07/07/2021 |
Divulgação da Classificação | 07/07/2021 |
Recursos quanto à classificação | 08/07/2021 |
Resultado final | 09/07/2021 |
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 4.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
12.3 Os documentos que constam do item 6.2 poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.
12.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) meses.