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Decreto nº 16.443 de 27 de Junho de 2021


Data de Publicação: 27 de junho de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 27/06/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Administração



Altera o Decreto Municipal no 16.342 de 17 de Maio de 2021, Que Reitera Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto Federal no 10.282 de 20 de março de 2020 e suas alterações, que regulamentam a Lei no 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO a instituição, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, do “Sistema 3 As de Monitoramento”, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual no 55.882 de 15 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o prosseguimento da emissão de “Alerta”, pelo Estado do Rio Grande do Sul, à Região R21, onde o Município está incluído, cenário que exige a adoção de protocolos de prevenção mais restritivos;
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;

RESOLVE,

Nesta data,

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 24, bem como acrescentado o artigo 26-A, todos no âmbito do Decreto Municipal no 16.342 de 17 de maio de 2021, e que passam a ter a seguinte redação: “Art. 24 Fica permitido o funcionamento das escolas privadas, em todos os níveis de ensino, condicionado à aprovação do respectivo Plano de Contingência pelo Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus e respectivo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE), devendo as instituições trabalharem em estrito acordo com o seu Plano aprovado.
Art. 27-A Fica permitido o funcionamento de cursos livres e treinamentos em demais instituições privadas no âmbito do município de São José do Norte, condicionado à aprovação do respectivo Plano de Contingência pelo Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus e respectivo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE), devendo as instituições trabalharem em estrito acordo com o seu Plano aprovado.”. }
Art. 2º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal no 16.415 de 17 de junho de 2021, até as 23:59h do dia 03 de julho de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.
Art. 3º Permanece vigente o Decreto Municipal no 16.342 de 17 de maio de 2021, com as alterações do Decreto Municipal no 16.415/2021, bem como com as alterações do presente decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




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