Decreto nº 16.327, de 10 de Maio de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/05/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita e Secretário Municipal de Administração
Altera o Decreto Municipal no 16.207 de 21 de Março de 2021, Que Reitera Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, bem como suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de São José do Norte prossegue sob a regência da Bandeira Vermelha, com vigência até o dia 15 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a iminência da determinação, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de novos protocolos relativos ao distanciamento controlado, a entrarem em vigor a partir de 16 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal no 16.207 de 21 de março de 2021 e suas alterações, até o dia 15 de maio de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.