Decreto nº 16.316, de 03 de Maio de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/05/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita e Secretário Municipal de Administração
Altera o Decreto Municipal no 16.207 de 21 de Março de 2021, Que Reitera Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, bem como suas posteriores alterações, destacando-se o Decreto Estadual no 55.856 de 27 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de São José do Norte se encontra sob a regência da Bandeira Vermelha, cenário que possibilita a adoção de protocolos de prevenção mais flexíveis, porém ainda com necessidade de aplicação de restrições;
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Fica alterada a redação do artigo 23, caput e parágrafo único, do Decreto Municipal no 16.207 de 21 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 Permanecem suspensas todas as atividades presenciais em todas as instituições de ensino da rede pública municipal, de todos os níveis e graus, bem como todos os cursos e treinamentos em demais instituições de ensino privado no âmbito do município de São José do Norte.
§ 1o Fica permitido o funcionamento das escolas privadas, nos níveis de educação infantil, bem como 1o e 2o anos do Ensino Fundamental, condicionado à aprovação do respectivo Plano de Contingência pelo Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus e respectivo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE), devendo as instituições trabalharem em estrito acordo com o seu Plano aprovado.
§ 2o Para as instituições de ensino cujo funcionamento esteja permitido, fica recomendada a distribuição e utilização de máscaras do tipo PFF2 ou equivalentes, dotadas de Certificado de Aprovação e desprovidas de válvulas, para todos os trabalhadores (professores, monitores, auxiliares, etc.) que tenham contato com alunos e público em geral em ambientes fechados, conforme Recomendação N.o 3433.2021, de 30 de abril de 2021, da Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas).
§ 3o O funcionamento das instituições de ensino da rede pública estadual ficará condicionado aos regramentos e protocolos determinados pelo Estado do Rio Grande do Sul.”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.