Portaria 387 de 31 de Março de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 15/04/2021
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor: Lucas Oliveira Penteado
Cargo: Secretário Municipal da Saúde
Dispõe sobre a contratação de médicos no âmbito do Município de São José do Norte e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 16.072/2021, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever dos entes federativos de promoverem políticas sociais e econômicas a fim de garantir o direito de todos à saúde, conforme o Artigo 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO as circunstâncias atinentes à pandemia de infecção pelo novo coronavírus, assim definida pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO que há necessidade premente de definição de critérios para a contratação de mão de obra médica, face ao que pretende o Município nos autos da Ação Civil Pública 50011238-44.2021.4.04.0000/RS, mormente diante do cenário de grave falta de mão de obra médica em toda a Região Sul do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1o Fica determinada a organização para a contratação de, no mínimo, 10 (dez) profissionais médicos, cujo quantitativo poderá ser ampliado face à necessidade municipal, para comporem:
I – Escala da UBS Posto Central;
II – Escala da UBSF Veneza;
III – Escala da Unidade Sentinela;
IV – Escala do Pronto Atendimento do Hospital Municipal;
V – Escala do Atendimento Covid do Hospital Municipal;
Art. 2o Considerando que a gestão da mão de obra médica, tanto no Hospital, quanto na rede básica municipal, está sendo feita por meio de contrato de gestão compartilhada com o IB Saúde, determinar à entidade que mantenha publicação constante e periódica de oferta de vagas para profissionais médicos.
Art. 3o A prioridade da contratação de médicos deverá observar o seguinte:
I – Profissionais brasileiros ou estrangeiros, formados no Brasil, com Diploma reconhecido pelo MEC, ou Revalidado, e CRM válido;
II – Vigorando efeitos de liminar ou havendo sentença nos autos da Ação Civil Pública 50011238-44.2021.4.04.0000/RS:
a) Médicos brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, que tenham atuado no Programa Mais Médicos Pelo Brasil;
b) Médicos brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, que tenham registro profissional vigente validado pela autoridade competente estrangeira, para atuação na área da medicina, com experiência profissional nas áreas para as quais devam ser contratados;
c) Médicos brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, que tenham registro profissional vigente validado pela autoridade competente estrangeira, para atuação na área da medicina;
Art. 4o Devem os profissionais serem contratados para atuarem na baixa e média complexidades, levando-se em conta que não há no Município atendimentos em complexidades como cirurgias, UTI, dentre outras, consideradas como alta complexidade.
Art. 5o Caberá ao IB Saúde a promoção da contratação da mão de obra destes profissionais.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.