Edital de Processo Seletivo 003/2021
Contratação Temporária e Emergencial de Técnicos Em Enfermagem
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 06/04/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Lucas Oliveira Penteado e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Prefeita
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de técnico em enfermagem em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 913, de 05 de abril de 2021, para o preenchimento de até 12 (doze) vagas para o CARGO de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 03 (três) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Técnico em Enfermagem, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga | Número de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 12 (doze) |
40 horas semanais Insalubridade de 40% s/ Sal. Base Auxílio Alimentação/ dia trabalhado Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1441,69 R$ 576,67 R$ 15,92 R$ 7,02 |
2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração. O(a) candidato(a) que, no momento da contratação não tiver disponibilidade de carga horária para cumprimento integral, não poderá ser contratado, devendo a SMS informar à SMA sobre a desclassificação do mesmo.
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos técnicos em enfermagem selecionados e contratados serão nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades Móveis de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS ou outros locais que se façam necessários.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc.
4.2 As inscrições serão acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de Técnico em Enfermagem:Curso Técnico reconhecido pelo MEC e devida inscrição no Conselho de Classe;
d) O nível de escolaridade dos itens “c” será de acordo com a vaga para a qual o candidato se inscrever.
e) Apresentar atestado/laudo/declaração médica sobre a inexistência de condição de inclusão em grupo de risco para infecção pelo vírus COVID-19, conforme a classificação do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, sob pena de eliminação do processo de seleção.
4.5 Documentos e informações que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhada do respectivo comprovante, na forma do item 5.4.
f) Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea) e endereço completo.
4.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2, será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Posteriormente, serão aceitos acréscimos de documentos, com avaliação da Comissão Temporária de Seleção, a ser nomeada por Portaria do Secretário Municipal da Saúde.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante pontuação curricular, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição,o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o
trabalho, dentro do limite de inscrições.
5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos e, ou, eventos que comprovem sua pontuação.
5.4 A pontuação e posterior classificação dos candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará as inscrições homologadas e a classificação cada um.
5.5 As reuniões e deliberações da Comissão serão publicadas oportunamente, subscrita por seus membros.
5.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pela maior pontuação nos critérios:
a) Maior pontuação de participação em sala de vacinas;
b) Maior pontuação em ações de vacinação Persistindo o empate, o desempate será feito pelo critério etário, classificando-se primeiro o candidato de mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
5.7 Serão homologadas até 36 (trinta e seis) inscrições. As 12 (doze) primeiras serão avaliadas preferencialmente para a ocupação das vagas. As 24 (vinte e quatro) posteriores, serão consideradas suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos doze primeiros inscritos classificados.
6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
6.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Técnico em Enfermagem, sendo a carga horária semanal de 40h.
6.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
6.4 O candidato(a) que não dispuser de carga horária para o exercício do cargo no horário e carga horária semanal, previstos neste edital, não poderá ser classificado. Se a indisponibilidade se der em momento posterior, deverá informa-la, pelo que a SMS farácomunicar à SMA para a desclassificação.
7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A classificação dos candidatos se dará conforme a tabela que segue:
Cursos de aperfeiçoamento em Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família (mín. 20h) | 0,5 ponto para cada (máx. 3 pontos) |
Cursos de Aperfeiçoamento em Vigilância Epidemiológica e Imunizações (mín. 20h) | 0,5 ponto para cada (máx. 2 pontos) |
Experiência em Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família | 1 ponto para cada semestre (máx. 5 pontos) |
Experiência em Sala de Vacinas (vacinação de rotina) | 5 pontos |
Experiência em Campanhas de Vacinação (Ter participado continuamente de campanhas de vacinação como Influenza, Poliomielite, atualização de caderneta vacinal, entre outras) | 2 pontos para cada campanha (máx. 10 pontos) |
Participação em Ações de Vacinação (Ações pontuais, tais como “Dia D”, “Atualização de Caderneta”, entre outros) | 1 ponto para cada ação (máx. 5 pontos) |
10.3 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.4 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o mesmo da Lei Municipal 913/2021..
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Inscrições | 07/04/2021 a 09/04/2021 |
Homologação das inscrições | 12/04/2021 |
Recurso quanto à homologação das inscrições | 13/04/2021 |
Homologação final das inscrições | 14/04/2021 |
Divulgação da Classificação | 15/04/2021 |
Recursos quanto à classificação | 16/04/2021 |
Resultado final | 17/04/2021 |
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
12.3 Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.