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Edital de Processo Seletivo 002/2021

Contratação Temporária e Emergencial de Farmacêuticos

Data de Publicação: 12 de março de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 12/03/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Lucas Oliveira Penteado e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Prefeita


ANÁLISE DE CURRÍCULOS

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de farmacêutico em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 906 de 04 de março de 2021, para o preenchimento de até 02 (duas) vagas para o CARGO de FARMACÊUTICO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 03 (três) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;

2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Farmacêutico, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS

Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
FARMACÊUTICO 02 (duas)

40 horas semanais

Insalubridade de 20% s/ Sal. Base

Auxílio Alimentação/ dia trabalhado

Auxílio Transporte/ dia trabalhado

Padrão Inicial, correspondente a R$ 2.883,40

R$ 1.153,36

R$ 15,92

R$ 7,02

2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração.

3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos farmacêuticos selecionados e contratados será na Farmácia Básica Municipal, na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc, em link específico destinado às inscrições. A inscrição em área diversa da específica não será considerada válida.
4.2 As inscrições deverão conter as seguintes informações:
a) Nome completo do candidato;
b) Telefone, email e endereço atualizados.
4.3 As inscrições serão acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital.
4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.5 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de Farmacêutico, em curso de farmácia reconhecido pelo MEC e devida inscrição no Conselho de Classe;
d) Apresentar atestado/laudo/declaração médica sobre a inexistência de condição de inclusão em grupo de risco para infecção pelo vírus COVID-19, conforme a classificação do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, sob pena de eliminação do processo de seleção.
4.6 Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado, através de diploma;
d) comprovante de inscrição no conselho de classe, devidamente em dia;
e) documentos que comprovem as informações relativas a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhada do respectivo comprovante.
4.7 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2, será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, no 158, Secretaria Municipal de Administração, se houver no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante pontuação decorrente da titulação juntada no momento da inscrição, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.
5.3 A ordem de homologação dos candidatos, diante da pontuação reconhecida, serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a classificação cada um.
5.4 As deliberações da Comissão serão objeto de registro publicados no Diário Oficial do Município.
5.5 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pelo maior tempo de experiência de trabalho em atuação em
farmácias.
5.6 Os dois primeiros candidatos com as inscrições homologadas serão considerados aprovados e aptos à contratação, sendo que os demais serão consideradas suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos dois primeiros inscritos.
5.7 Serão considerados os seguintes títulos para pontuação:

Título Pontuação  Pontuação máxima
Doutorado 3 6
Mestrado  2,5 5
Especialização em saúde pública ou área ligada à farmacoterapia 2 6
Especialização em conhecimentos de áreas diversas à saúde 1,5 3
Tempo de experiência de trabalho em serviço farmacêutico 1 6

 

6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
6.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de farmacêutico, sendo a carga horária semanal de 40h.
6.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final. Em caso de inconformação do candidato, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, que decidirá sobre a questão e publicará a decisão no Diário Oficial do Município.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Período
Inscrições 15/03/2021 a 18/03/2021
Homologação das inscrições 19/03/2021
Recurso quanto à homologação das inscrições 22/03/2021
Homologação final das inscrições 23/03/2021
Divulgação da Classificação 23/03/2021
Recursos quanto à classificação 24/03/2021
Resultado final 24/03/2021

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
12.3 Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.

 




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