Decreto nº 16.062, de 02 de Janeiro de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 02/01/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita
Altera o Decreto Municipal no 15.952 de 01 de Dezembro de 2020, Que Reitera Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid- 19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a série de regulamentações posteriores, que alteram e regulamentam o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020, ao efeito de aplicar medidas sanitárias segmentadas previstas naquele diploma e de adequar progressivamente o Sistema de Distanciamento Controlado conforme monitoramento da evolução da epidemia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, destacando- se os Decretos Estaduais no 55.680 e 55.681 de 28 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus em reunião extraordinária realizada no dia 1o de janeiro de 2021, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Ficam alteradas as redações dos artigos 6o, § 2o, §4o e §5o, no âmbito do Decreto Municipal no 15.952 de 01 de dezembro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6o (...)
§2o Ficam proibidas a permanência e a aglomeração de pessoas em espaços públicos costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de agrupamentos, destacadamente as praças públicas, parques, os campos de futebol, a Rua General Andreia conhecida como “Prainha”, dentre outros locais similares e que a Administração vier a julgar pertinentes.
§4o No que diz respeito especificamente à Praia do Mar Grosso e demais praias do Município, fica permitida a circulação de pessoas para a prática de exercícios físicos individuais, bem como fica permitida a permanência de pessoas nessas localidades, em núcleos familiares de no máximo 05 (cinco) pessoas cada, com distanciamento de pelo menos 05 (cinco) metros entre os núcleos, sendo que nos espaços de circulação coletiva das praias o uso de máscara de proteção facial é obrigatório e o distanciamento interpessoal deve ser de 01 (um) metro.
§5o Fica proibida a prática de esportes coletivos em quadras
esportivas, campos de futebol, nas praias, e em outros espaços similares.
(...)
Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 11 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.