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Memorando 13.057/2020


Data de Publicação: 14 de dezembro de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 14/12/2020
Categoria: Legislações
Autor:
Cargo:



De:
Deise Saraiva Borges - SMA - DMLC
Para: SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Data: 23/10/2020 às 10:43:58
Setores envolvidos: SMS, SMA - DMLC, SMS - DIR ADM, SMF - DCPC

Análise de Documentos - ref. Chamamento Público nº002/2020

Senhor Secretário,

Após cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste em atenção ao que dispõe o art. 25, da Lei Federal no8.666/93, atualizada pelas Leis Federais no8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98 e nos termo da Lei Municipal n°837/18, de 27 de novembro de 2018, e considerando o Edital de Chamamento Público no 002/2020, Processo no 294/2020, informar que a seguinte empresa apresentou requerimento junto a este Departamento para realizar qualificação como OrganizaçãoSocial na Área de Saúde para atuar junto ao nosso Município, qual seja: INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ:03.893.350/0001-12 E da mesma, forma diante das obrigações impostas a este Departamento por força do art. 7° do diploma legal acima citado, passamos discorrer sobre o atendimento por parte da mesma dos requisitos impostos para qualificação como OrganizaçãoSocial no âmbito do Município de São José do Norte, conforme segue: Considerando o histórico de análises deste Departamento, entendemos que a empresa NÃO atende aos seguintes itens:
2.1-I-d - “previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral”. Embora conste no inciso II do art. 34 do estatuto do instituto a participação de membros representantes de entidades da sociedade civil, não deixa claro que os mesmos devam ser pessoas de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
2.1-j-III - “os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I, devem corresponder a mais de 50% do Conselho”. Não foi possível verificar o atendimento de tal condição, uma vez que nos incisos III, IV e V do art. 34 do estatuto da associação em pauta, constam a possibilidade de composição de membros até o percentual de 50% de forma distinta ao previsto nas alíneas “”a” e “b” do item em análise;
2.1-j-IV - “o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto”. Não foi identificada tal exigência no estatuto da associação;
2.1-j-IX-d - “para fins de atendimento aos requisitos de qualificação devem ser incluídas entre as atribuições privativas do Conselho de administração: fixar a remuneração dos membros da diretoria”. Também não foi possível encontrar tal dispositivo no estatuto.
Por fim, cabe fazer ressalva em relação ao item 2.1-i-V – “comprovar a presença de profissionais em seu quadro de pessoal com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas com notória competência e
experiência comprovada, na área de atuação”. Para tanto, a licitante apresentou documentação do responsável técnico pela mesma, qual seja, o Sr. Edevardson da Silva Vidal Junior, médico oftalmologista. Tal documentação é composta por: contrato de prestação de serviço de responsabilidade técnica (o qual não apresenta autenticação), certificado que confere ao supracitado profissional o título de especialista em oftalmologia, atestado de capacidade técnica, certidão de inscrição do médico junto ao conselho regional de medicina e certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica junto ao conselho regional de medicina, onde consta o citado profissional como responsável técnico pelo Instituto em comento.

Desta forma, diante do acima exposto, e mais uma vez, diante da imposição do art. 7° da Lei Municipal n° 837, de 27 de novembro de 2018, encaminhamos os autos do Processo Administrativo n° 294/2020 – Chamamento Público n° 002/2020, para a apreciação e decisão sobre a qualificação do requerente ao Sr. Secretário Municipal da Saúde. Sendo o que tínhamos para o presente momento, subscrevemo-nos. Respeitosamente;
_
Deise Saraiva Borges
Agente Administrativo
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura Deise Saraiva Borges 23/10/2020 10:44:17 1Doc DEISE SARAIVA BORGES CPF 019.034.680-94
Luiz Gustavo Ramos da Hora 23/10/2020 10:57:18 1Doc LUIZ GUSTAVO RAMOS DA HORA CPF 014.189.330-3...
Para verificar as assinaturas, acesse https://saojosedonorte.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8E0D-34F7-C800-610D

 

Despacho Memorando 1: 13.057/2020
De:
Lucas Oliveira Penteado - SMS
Para: SMA - DMLC - Diretoria de Licitações, Contratos, Compras, Convênios, Patrimônio e Almoxarifado - A/...
Data: 24/11/2020 às 16:59:38
Senhor Diretor
Tendo em vista o parecer desse DMLC, acolho o mesmo na íntegra, para o indeferimento do pedido de qualificação.
_
Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal da Saúde
Decreto 15.491/2020

Despacho Memorando 2: 13.057/2020
De:
Lucas Oliveira Penteado - SMS
Para: SMS - DIR ADM - Diretoria Administrativa
Data: 24/11/2020 às 17:00:07
Senhor Diretor
Solicito remessa ao DMLC.
_
Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal da Saúde
Decreto 15.491/2020

Despacho Memorando 3: 13.057/2020
De:
Ademilson Araújo Gautério - SMS - DIR ADM
Para: SMA - DMLC - Diretoria de Licitações, Contratos, Compras, Convênios, Patrimônio e Almoxarifado - A/...
Data: 25/11/2020 às 09:21:45
Prezado Diretor,
Retorno os documentos físicos do Chamamento Público No 02/2020 para os devidos fins.
_
Ademilson Araújo Gautério,
Secretaria Municipal de Saúde,
Dr. de Gestão de Programas Especiais.
Especialista em Gestão Pública Municipal.
Decreto No 14.910/2019/Matrícula No 4195-5/1.

 




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