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Decreto nº 15.920, de 11 de Novembro de 2020


Data de Publicação: 11 de novembro de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/11/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita



Altera o Decreto Municipal no 15.789 de 10 de Agosto de 2020, Que Reitera Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a série de regulamentações posteriores, que alteram e regulamentam o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020, ao efeito de aplicar medidas sanitárias segmentadas previstas naquele diploma e de adequar progressivamente o Sistema de Distanciamento Controlado conforme monitoramento da evolução da epidemia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, destacando- se os Decretos Estaduais no 55.538 de 09 de outubro de 2020 e no 55.559 de 26 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de São José do Norte se encontra sob a regência da Bandeira Laranja, desde o dia 20/10/2020;
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2020, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;

RESOLVE:
Nesta data,

Art. 1o Ficam alteradas as redações dos artigos 23, 23-A e 48, todos no âmbito do Decreto Municipal no 15.789/2020, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 23 Permanecem SUSPENSAS, todas as atividades presenciais em todas as instituições de ensino públicas, de todos os níveis e graus, no âmbito do município de São José do Norte, até o dia 30 de novembro de 2020.

Art. 23-A No que diz respeito às escolas privadas, bem como aos cursos e treinamentos em demais instituições de ensino privado, os mesmos contarão com possibilidade de retomada de funcionamento presencial antes doprazo estabelecido pelo art. 23 deste Decreto, mediante elaboração e apresentação, pelas referidas instituições educacionais, de Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus, de acordo com os moldes e requisitos da Portaria Conjunta no 01/2020-SES/SEDUC/RS, bem como apresentação de demais documentos pertinentes ao seu funcionamento, a ser encaminhado ao Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, para avaliação de viabilidade da retomada das respectivas atividades, junto ao Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE) deste Município.

(...)

Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 30 de novembro de 2020, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.”.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 



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