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Edital Nº 001/2020

Solicitação de Vagas para Ingresso na Rede Municipal

Data de Publicação: 28 de outubro de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/10/2020
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:



A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, TORNA PÚBLICAS as diretrizes referentes às inscrições para matrículas e/ou transferências, para o ano letivo de 2021, nas Escolas da Rede Pública Municipal, que oferecem atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Considerando o previsto na Constituição Federal/88, EC No. 53/06, EC No. 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN No. 9.394/96, Lei No. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No. 640/2012 que cria o Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte, na Resolução CNE/CEB No. 05/2009, no Parecer CNE/CEB No 20/2009, nas Resoluções CME/SJN Nos. 001/2017 e 002/2017, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece critérios para a solicitação de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino.

2. DOS PRAZOS: As inscrições para o ingresso dos alunos deverão ser realizadas no período de 15 de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, exclusivamente através do site www.saojosedonorte.rs.gov.br. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura irá disponibilizar suporte para acesso ao serviço a todos os interessados que não possuírem acesso a internet.

3. DAS VAGAS:
3.1: As vagas disponíveis nas Escolas Municipais foram ajustadas de acordo com a capacidade e fluxo de atendimento de cada unidade escolar.

4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1: Para as inscrições do ingresso de alunos na Educação Infantil, no ano letivo de 2021, deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
Berçário I: o aluno deverá ter de 0 a 11 meses até 31/03/2021
Berçário II: o aluno deverá ter 01 ano e 11 meses até 31/03/2021
Maternal I: o aluno deverá ter 02 anos completos até 31/03/2021
Maternal II: o aluno deverá ter 03 anos completos até 31/03/2021
Nível A: o aluno deverá ter 04 anos completos até 31/03/2021
Nível B: o aluno deverá ter 05 anos até 31/03/2021

5. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS:
5.1: Para a seleção dos alunos inscritos serão observados os seguintes critérios:
1o) Aluno com deficiência
2o) Aluno em situação de risco social ou de vulnerabilidade
3o) Ter irmãos matriculados na escola
3o) Zoneamento
4o) Idade (aluno mais velho)
5o) Sorteio (acontecerá se houver empate em todos os critérios listados)
5.2: A área de zoneamento de cada escola encontra-se descrita na página em que será realizada a inscrição.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1: As listagens das inscrições homologadas estarão disponíveis a partir do dia 25 de janeiro de 2021, nas secretarias das escolas municipais e no site www.saojosedonorte.rs.gov.br
6.2: Lista dos designados de segunda chamada no dia 26 de fevereiro de 2021.

7. DOS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
7.1: Para garantir a vaga do estudante na escola solicitada, os pais ou responsáveis devem comparecer à secretaria da mesma e realizar a matrícula presencial.
7.2: Os pais ou responsáveis deverão realizar a matrícula da vaga solicitada, na secretaria da escola, no período de 08 a 24 de fevereiro de 2021.
7.3: Os pais ou responsáveis deverão realizar a matrícula de segunda chamada, na secretaria da escola, no período de 01 a 03 de março de 2021.
7.4: Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento do aluno (original e fotocópia);
- CPF e RG do aluno;
- Cartão do Bolsa Família (original e fotocópia);
- Comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório;
- CPF e RG dos responsáveis legais;
- Comprovante do vínculo empregatício do responsável legal, quando for o caso;
- Atestado de vacinação em dia e o cartão SUS;
- Alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação devem apresentar documento que ateste a indicação de diagnóstico ou laudo médico com identificação legível com o CID da deficiência.

 

 



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