Decreto nº 15.843, de 21 de Setembro de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/09/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita
Altera o Decreto Municipal no 15.789 de 10 de Agosto de 2020, Que Reitera Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a série de regulamentações posteriores, que alteram e regulamentam o Decreto Estadual no 55.240 de 10 de maio de 2020, ao efeito de aplicar medidas sanitárias segmentadas previstas naquele diploma e de adequar progressivamente o Sistema de Distanciamento Controlado conforme monitoramento da evolução da epidemia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, destacando- se os Decretos Estaduais no 55.482 e 55.483 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2020, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Fica alterada a redação do artigo 48 do Decreto Municipal no 15.743/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 05 de outubro de 2020, podendo ser prorrogados os prazos, a Critério das autoridades de saúde mais competêntes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.