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Portaria 582/2020/sms


Data de Publicação: 7 de julho de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/07/2020
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor: Lucas Oliveira Penteado
Cargo: Secretário Municipal da Saúde



Organiza a prestação do serviço dos grupos de risco junto à SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 15491/2020, nas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO O DECRETO 15743/2020, o qual mantém a situação de emergência no âmbito do Município de São José do Norte, especificamente quanto ao Art. 23, §§ 6o e 7o;
CONSIDERANDO a necessidade premente de manter o funcionamento dos serviços, bem como de manter a rede municipal de saúde abastecida de informações suficientes ao manejo de casos e providências assistenciais, além de decisões de gestão;

RESOLVE

Art. 1o Comunicar a suspensão dos afastamentos, rodízios e home office dos servidores incluídos em grupos de risco, conforme previsão do Decreto 15.743/2020.
Parágrafo único. Os referidos deverão prestar seus serviços junto à sede administrativa da SMS, à disposição da Vigilância Epidemiológica e da Coordenação da Atenção Básica, bem como da Diretoria Administrativa. Os servidores, em hipótese alguma, poderão ser alocados em serviço assistencial, ou atendimento ao público.
Art. 2o Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o estado de emergência.




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