Decreto Nº 15.691, de 23 de Maio de 2020.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/05/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita
Estabelece o regulamento para a realização das Audiências Públicas, presenciais e virtuais, do Poder Executivo do Município de São José do Norte.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Estabelecer o regulamento para a realização das Audiências Públicas, presenciais e virtuais, do Poder Executivo do Município de São José do Norte.
Art. 2o As Audiências Públicas referidas no art. 1o terão as seguintes finalidades:
I - viabilizar espaços democráticos de participação da sociedade civil na definição de políticas públicas de interesse social;
II - propiciar a participação de diversos segmentos da sociedade.
Art. 3o A Prefeitura Municipal de São José do Norte fará a publicação dos editais de convocação, no diário oficial do Município, no sitio oficial do Município e/ou através dos perfis de redes sociais de uso oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis, onde constará o horário, a data e o local de realização do evento, bem como a matéria a ser debatida.
Art. 4o As Audiências Públicas serão realizadas em local compatível com o acesso ao público, necessariamente, dentro do território municipal.
Parágrafo único. As audiências poderão ser realizadas presencialmente, ou, ainda, virtualmente, através dos perfis em redes sociais de uso oficial do Município, ou no sítio da Prefeitura Municipal.
Art. 5o Serão submetidas à apreciação das Audiências Públicas as matérias de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6o A discussão das Audiências Públicas será delimitada, estritamente, ao objeto da participação popular.
Art. 7o As Audiências Públicas, presenciais e virtuais, deverão seguir as orientações apresentadas no Anexo I – Roteiro da Audiência Pública, deste decreto.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto no 6.817/2009 e disposições em contrário.