Edital de Chamamento Público N° 001/2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/05/2020
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE COSTUREIROS (AS) (PESSOA FÍSICA), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), E MICROEMPRESAS (ME), NA ÁREA DE CONFECÇÃO, ESTABELECIDOS NESTA MUNICIPALIDADE, VISANDO O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO DUPLA CAMADA, A SEREM DISTRIBUÍDAS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, COM VISTAS À CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DO COVID-19. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, com sede na Rua Edgardo Pereira Velho, no 635, Bairro Tamandaré, – CEP 96225-000, em conformidade com a determinação da Prefeita do Município, Sra. Fabiany Zogbi Roig, torna público, para ciência dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE COSTUREIROS (AS) (PESSOA FÍSICA), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), E MICROEMPRESAS (ME), NA ÁREA DE CONFECÇÃO, ESTABELECIDOS NESTA MUNICIPALIDADE, VISANDO O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO DUPLA CAMADA, A SEREM DISTRIBUÍDAS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, COM VISTAS À CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DO COVID-19, nos termos do presente Edital e seus anexos:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o credenciamento de Costureiros(as) (Pessoa Física), Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresas (ME), na área de confecção, estabelecidos nesta Municipalidade, visando o fornecimento de máscaras de tecido, a serem distribuídas à população do Município de São José do Norte, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com vistas à contenção do contágio do COVID-19, nos termos do presente Edital e seus anexos.
1.1.1. Serão adquiridas 11 (onze) mil máscaras, sendo que a confecção delas será distribuída, sempre que possível, igualmente entre todos os habilitados, respeitando-se a capacidade máxima de produção de cada habilitado.
1.1.2. As máscaras a serem confeccionadas deverão, obrigatoriamente, seguir todas as características (tamanho, cor, material, modelo etc.) descritas no Anexo II, sob pena de sua não aceitação.
1.1.3. O Município não disponibilizará máquina de costura, tecido, linhas, agulhas, elástico ou qualquer outro equipamento ou material necessário à execução das máscaras, sendo que todos eles são de responsabilidade exclusiva do interessado.
1.1.4. O Município de São José do Norte/RS pagará o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por cada unidade de máscara confeccionada.
SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO POR MÁSCARA |
Confecção de máscaras de tecido dupla camada. | R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) |
1.1.5. O valor acima apontado engloba todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do credenciamento.
1.1.6. Todos os Costureiros(as) (Pessoa Física),, Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs que cumprirem os requisitos presentes neste edital estarão aptos a serem credenciados.
2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO costureiro(a) microempreendedores individuais (pessoa jurídica) e microempresas (pessoa jurídica): (pessoa física),
2.1.1. Quanto ao(à) costureiro(a) (pessoa física):
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) Morar no município de São José do Norte/RS;
c) Não possuir vínculo trabalhista formal; e
d) Dispor de equipamentos de corte e costura necessários para a produção das máscaras de tecido.
2.1.2. Quanto aos microempreendedores individuais (MEI) e as microempresas (ME’s) (pessoa jurídica):
a) Possuir Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e/ou Ato Constitutivo, com atividade voltada à área de confecção e com situação cadastral vigente ativa;
b) Estar instalado no município de São José do Norte/RS;
c) Dispor de equipamentos de corte e costura necessários para a produção das máscaras de tecido.
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
2.2.1. Interessados que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal no 8.666/1993 e no artigo 7o da Lei Federal no 10.520/2002;
2.2.2. Interessados que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal no 8.666/1993;
2.2.3. Interessados que integrem o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS.
2.2.4. Interessados que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, com o Secretário Municipal de Saúde ou algum dos membros da Comissão Permanente de Licitações, nos termos do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/1993;
2.2.5. Empresas Pequeno Porte, Empresas de Médio e Grande Porte;
2.2.6. Costureiros, Microempreendedores e Microempresários residentes fora do domicílio do Município de São José do Norte;
2.3. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no Edital deverão ser mantidas pelos preponentes durante toda a execução do projeto.
2.4. Os proponentes, sem exceções, deverão ter sua residência/sede estabelecida na Cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas através do e-mail licitacao@saojosedonorte.rs.gov.br, mediante o preenchimento do formulário disponível (Anexo IV) e envio dos documentos exigidos no item 4.1.2. ou 4.1.4. deste Edital.
3.2. As inscrições serão abertas no dia 22.05.2020, às 08 horas, e serão encerradas no dia 25.05.2020, às 23h e 59 minutos;
3.3. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa física ou jurídica;
3.4. O ato da inscrição no presente processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
3.5. Não serão realizadas inscrições presenciais ou através de documentos físicos, sob qualquer pretexto ou condição.
3.6. Os Interessados deverão cumprir todas as exigências e orientações do presente Edital, em especial quanto ao calendário, aos horários e a forma de apresentação dos documentos exigidos.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados, para efetivação da inscrição, deverão encaminhar o formulário (Anexo IV) devidamente preenchido, bem como os anexos solicitados para o e-mail licitacao@saojosedonorte.rs.gov.br.
4.1.1. Das informações requisitadas no formulário para o(a) costureiro(a):
a) Nome completo;
b) Número do CPF;
c) Número do RG;
d) Endereço;
e) Número de telefone, preferencialmente com whatsapp;
f) e-mail;
g) Se tiver conta em banco, número da agência e conta;
h) Número máximo de capacidade de produção de máscaras;
i) Afirmação de que não possui vínculo empregatício.
4.1.2. Dos documentos a serem anexados, em conjunto com o Formulário, pelo costureiro(a):
a) Cópia digital de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH; Título de eleitor; Certificado de Reservista, dentre outros);
b) Cópia digital do comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física (caso não conste no documento de identidade oficial com foto);
c) Cópia digital do comprovante de endereço recente, em nome próprio, com, no máximo 90 (noventa) dias de emissão, anteriormente à data da publicação do edital;
c.1) No caso de o comprovante não se encontrar em nome do interessado, deverá anexá-lo junto com DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, sob as penas da lei, de que reside no local, conforme modelo de declaração anexa (Anexo V);
d) Cópia digital da Carteira de Trabalho (comprovação que não possuí vínculo de emprego);
4.1.3. Das informações requisitadas no formulário para os microempreendedores individuais e as microempresas:
a) Nome empresarial;
b) Número do CNPJ;
c) Número do CPF;
d) Número do RG;
e) Endereço comercial;
f) Número de telefone, preferencialmente com whatsapp;
g) e-mail;
h) Se tiver conta em banco, número da agência e conta;
i) Número máximo de capacidade de produção de máscaras;
j) Afirmação de que não emprega menor, conforme art. 7o, da Constituição Federal Brasileira.
4.1.4. Dos documentos a serem anexados, em conjunto com o Formulário, pelo microempreendedor individual e/ou microempresa:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e/ou Ato Constitutivo;
b) Certidão de regularidade fiscal para com a fazenda pública Federal, a qual pode ser emitida no endereço eletrônico http:/servicos.receita.fazenda.gov.br;
c) Cópia digital de documento de identidade oficial com foto do(a) empresário(a) (RG, CNH; Título de eleitor; Certificado de Reservista, dentre outros);
d) Cópia digital do comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física (caso não conste no documento de identidade oficial com foto);
e) Cópia digital do comprovante de endereço recente, em nome próprio, com, no máximo 90 (noventa) dias de emissão, anteriormente à data da publicação do edital;
e.1) No caso de o comprovante não se encontrar em nome do interessado, deverá anexá-lo junto com DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, sob as penas da lei, de que exerce atividade empresarial no local; conforme modelo de declaração anexa (Anexo VI);
5. DO RESULTADO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO) E DA POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE FALHAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
5.1. Após o preenchimento do formulário e do envio dos documentos, a Comissão Permanente de Licitação analisará se o(a) interessado(a) cumpre todos os requisitos do Edital e, até o dia 27.05.2020, publicará no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS a habilitação ou inabilitação do interessado(a).
5.2. Caso o interessado não tenha sido considerado habilitado, ele poderá, até o dia 31.05.2020, sanar a falha que motivou sua inabilitação, inclusive com a inserção de novo documento, ou interpor recurso, no mesmo prazo, via e-mail (licitacao@saojosedonorte.rs.gov.br), solicitando nova análise dos documentos e informando as razões pelas quais entende que deve ser considerado habilitado(a).
5.3. Se o(a) interessado(a) não sanar a(s) falha(s) no prazo concedido e/ou não interpuser recurso, sua inabilitação será considerada definitiva.
5.4. Após o saneamento de eventuais falhas e/ou julgamento de eventuais recursos interpostos, será emitido o RESULTADO FINAL do Chamamento, que será publicado no site do município do Município. Não sendo apresentados pedidos de saneamento de falhas ou recursos, ou sendo apresentados em prazo ou de forma diversa das previsões do item 5.2., o RESULTADO previsto no item 5.1. será tido como RESULTADO FINAL
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Chamamento Público correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Vínculo: 4511
Dotação: 855 - Material destinado à assistência social
Recurso: Enfrentamento ao COVID-19
Conta: 06.624013-5/CEF
Código: 8374
R$ 22.000,00
Vínculo: 40
Dotação Orçamentária: 856 – Material destinado à assistência social
Recurso: A.S.P.S
Conta: 04.014635.0-3/Banrisul
R$ 20.000,00
OBS: Deverá constar no referido processo e empenho (Vínculo 4511), a seguinte informação: despesa se refere à Portaria GM/MS no 480/2020 e Resolução CIB no 073/2020, do Coronavírus.
OBS: Devem ficar registrados os quantitativos de máscaras proporcional ao teto de cada valor indicado, ou seja, descrito no empenho.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Celebração. A contratação decorrente deste chamamento público será normalizada mediante a emissão de nota de empenho, que tem força de contrato.
7.2. A partir do dia seguinte à divulgação do RESULTADO FINAL, os Proponentes HABILITADOS deverão comparecer na Secretaria Municipal da Saúde para retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por e-mail.
7.3. O não comparecimento do habilitado para retirar a nota de empenho ou solicitar o seu envio por e-mail, no prazo de 2 (dois) dias úteis, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. A Nota de Empenho conterá um anexo (Anexo II), a qual dispõe acerca da vinculação do Credenciado ao presente Edital, obrigações das partes, pagamento e sanções contratuais.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente credenciamento;
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente contratação será rescindida automaticamente quando constatada a omissão ou a apresentação de dados ou documentos inverídicos exigidos neste Edital ou em razão de falhas na execução do objeto;
9.2. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao CREDENCIADO, a realização de inspeções, para certificação das condições do local da confecção das máscaras a serem entregues procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
9.3. Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão de Licitação e submetidos à decisão final da autoridade superior;
9.4. Quaisquer dúvidas referente ao presente Edital poderão ser solucionadas junto à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail licitacao@saojosedonorte.rs.gov.br;
9.5. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, via e-mail licitacao@saojosedonorte.rs.gov.br, se não concordar com alguma cláusula. A decisão sobre a impugnação será proferida pelo prazo competente em dois dias úteis.
10. CRONOGRAMA
22/05/2020 a 25/05/2020 - Período de inscrição;
26/05/2020 - Análise dos formulários e dos documentos pela Comissão de Licitação;
27/05/2020 - Divulgação do resultado parcial dos habilitados;
28/05/2020 a 31/05/2020 - Prazo para os inabilitados sanarem as irregularidades ou apresentarem recursos;
01/06/2020 - Análise dos recursos interpostos e dos pedidos de saneamento;
02/06/2020 - Publicação do resultado final no site;
03/06/2020 a 05/06/2020 – Envio das notas de empenhos aos habilitados e convocação deles para iniciarem a confecção;
10.1. O cronograma poderá ser alterado pela Prefeitura a depender do número de habilitados.
11. ANEXOS
11.1. São anexos ao presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo De Referência;
Anexo II – Tutorial para Confecção de Mascaras;
Anexo III – Anexo a Nota de Empenho;
Anexo IV – Formulário;
Anexo V – Declaração de que reside no endereço informado;
Anexo VI – Declaração de exerce atividade no endereço informado;