Decreto nº 15.663, de 1o de Maio de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/05/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita
Altera o Decreto Municipal no 15.616 de 06 de Abril de 2020, Que Declara Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena,Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do CORONAVÍRUS em reunião realizada no dia 29 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o novo Decreto no 55.220, de 30 de abril de 2020 emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual altera o Decreto no 55.154, de 1o de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Ficam incluídos o inciso V, no artigo 4o, os parágrafos 1o e 2o no artigo 6o, bem como alteradas as redações do parágrafo 17o, inciso V, alínea “b” do artigo 8o, do artigo 10, artigo 26 e do artigo 33, todos no âmbito do Decreto Municipal no 15.616/2020 e que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4o (...)
V - O uso contínuo de máscaras de proteção ou face shield (proteção facial) pela população em geral que resida ou não em São José do Norte nas vias de circulação e áreas públicas; no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço; dentro de repartições públicas; nos transportes públicos urbanos e intermunicipais de passageiros e dentro de taxi e veículos de transporte por aplicativo, sujeitos à orientação de fiscais e às penalidades previstas em lei em caso de constatação de descumprimento reiterado.
Art. 6o (...)
§1o Fica proibida a circulação de pessoas no Município de São José do Norte, salvo os casos para aquisição de alimentos, medicamentos, água, trabalho, atividade física ao ar livre, acesso à serviços médicos e de saúde e acesso aos demais comércios e serviços que estejam com funcionamento liberado pelos Decretos Municipais, nos termos do artigo 7o e 8o do Decreto 15.616/2020 alterado pelo Decreto 15.629/2020.
§2o Ficam interditados, neste município, aqueles espaços públicos costumeiramente destinados como ponto de encontro entre pessoas e estimuladores de aglomerações, tais como praças públicas, parques, campos de futebol, a Rua General Andreia conhecida como “Prainha”, dentre outros similares e que a Administração vier a julgar pertinentes.
(...)
Art. 8o (...)
§17o (...)
V - (...)
b) máscara cirúrgica, n95 ou PFF2, ou máscara de fabricação caseira;
(...)
Art. 10o Fica alterado o presente artigo no sentido de que continuam SUSPENSAS, todas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas e demais instituições de ensino, públicas ou privadas, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, no âmbito do município de São José do Norte, até 31 de maio de 2020.
(...)
Art. 26. Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da Administração Pública Municipal, exceto os processos relacionados as infrações à legislação municipal de combate e prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.