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Decreto nº 15.628, de 15 de Abril de 2020


Data de Publicação: 15 de abril de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 15/04/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita



Altera o Decreto Municipal no 15.616 de 06 de Abril de 2020, Que Declara Estado de Calamidade Pública, Determina Quarentena, Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Circulação de Pessoas, Fechamento de Estabelecimentos e Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,
CONSIDERANDO o pronunciamento oficial do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, na data de hoje, 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que os Prefeituras Municipais integrantes da Associação dos Municípios da Zona Sul – AZONASUL promoverão reunião no dia 16 de abril de 2020, às 9hs e 30min, para definir as diretrizes de prosseguimento das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 / CORONAVÍRUS;

RESOLVE:
Nesta data,

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 7o, caput, do Decreto Municipal no 15.616/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7o Ficam PROIBIDAS, no âmbito do Município de São José do Norte, as atividades e os serviços privados não essenciais, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços correspondentes, até o dia 16 de abril de 2020.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 



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