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Nota Técnica 01/2020


Data de Publicação: 20 de março de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 20/03/2020
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor:
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Atualiza fluxos sanitários para os serviços de saúde, estabelecidos pelo Plano Municipal de Contingência do COVID-19, coronavírus

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no âmbito das suas atribuições legais, na condição de responsável sanitária do território de São José do Norte, estabelece a presente Nota Técnica, atualizando os seguintes fluxos sanitários, por ocasião do Plano Municipal de Contingência do COVID-19, coronavírus. Vigilância Sanitária Atuará na orientação e fiscalização dos estabelecimentos comerciais de grande fluxo de pessoas, as exigências serão relacionadas a proteção coletiva:
- ventilação do ambiente
- álcool em gel disponível
- papel toalha disponível
- dispensador de sabão líquido
- lavatório
- protetor de saliva em buffet
- plano de higienização
- número de pessoas por m2
Vigilância Epidemiológica Atuará no acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados junto à Atenção Básica através de planilha de usuários e mapa situacional. Além disso, alimentará o
sistema de notificação e acompanhamento de agravos. As coletas de swab serão realizadas sob orientação da vigilância epidemiológica e inseridas, as coletas, posteriormente no Gerenciador de ambiente laboratorial (GAL), bem como a solicitação os kits para a 3a Coordenadoria Regional de Saúde.
Em caso de suspeita sintomático ou não será realizada notificação pelo serviço de saúde online e simultaneamente à vigilância epidemiológica municipal. No caso de isolamento domiciliar para avaliação e coleta no domicílio, será realizada visita domiciliar através da equipe da Unidade Móvel, agendado através da Vigilância Epidemiológica e informado ao Comitê Municipal COVID-19.
A orientação para todo usuário que possui sinais e sintomas é fazer contato em horário de expediente da prefeitura com sua unidade básica de saúde de referência, não sendo possível, fazer através do telefone 32384500 com a vigilância epidemiológica. Apó o horário da prefeitura fazer contato com o hospital através do número 32381427/32381565.

Dos atendimentos nos serviços de saúde

Aqueles pacientes que possuem sinais e sintomas, devem preferencialmente fazer contato telefônico, evitando deslocar-se até os serviços de saúde. Havendo contato dos serviços de saúde com usuário sintomático a Unidade deve realizar a notificação online e entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica para agendamento de avaliação, acompanhamento e/ou coleta. Com a finalidade de evitar aglomerações, é orientado à população que vá ao serviço de saúde em extrema necessidade e urgência, bem como compareça nos agendamentos de consulta no horário marcado, evitando assim aglomerações. Fica estipulado que os ambientes de sala de espera devem estar ventilados e não possuir mais que 1 pessoa por 1m2. Havendo maior número de pessoas, aquelas que não estão agendadas deverão pegar ficha e aguardar fora do estabelecimento. Essa medida de precaução é em decorrência da contenção de proliferação do vírus no ambiente.
Referente aos equipamentos de proteção individual, fica instituído que o uso de máscara deverá ser realizado por usuário sintomático que comparecer ao serviço de saúde, ou ao profissional que prestar atendimento clínico ao usuário sintomático. O uso da mesma máscara não deve se dar estando a mesma úmida ou suja, tendo em vista a durabilidade da mesma. Fica vedado o uso de máscara por profissional de saúde que não está em atendimento clínico ao usuário sintomático, exceto o SAMU. Os óculos de proteção são indicados para o profissional que for realizar a coleta das amostras respiratórias. Álcool em gel deve ficar disponível para os usuários e profissional para higienização, bem como as toalhas de papel. Os móveis em contato com usuário devem ser higienizados com álcool 70% líquido a cada troca de atendimento, bem como os veículos oficiais.

 


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