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Unidade Central de Controle Interno

Plano Anual de Auditoria Interna

Data de Publicação: 7 de fevereiro de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/02/2020
Orgão/Secretaria: Gabinete da Prefeita
Categoria: Legislações
Autor:
Cargo:



1. APRESENTAÇÃO:

A unidade Central de Controle Interno (UCCI) DO Município de São José do Norte órgão vinculado ao Gabinete da Prefeita Municipal, foi instituída pela Lei Municipal no 474 de agosto de 2007. Conforme artigo no 14 da referida Lei, tem por atribuições:

Art. 14 – Competem ao Órgão de Coordenação da Central Sistema de Controle Interno a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos no art. 2o desta Lei.
§ 1o - Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, a Coordenação:
I – determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
II – disporá sobre a necessidade de instauração de procedimentos de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;
III – poderá utilizar-se-á técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI – Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;
IV – regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
V – emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
VI – verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
VII – opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;
VIII – deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
IX – concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;
X – responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
XI – realização de treinamentos aos servidores dos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno.
§ 2o - O Relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts.
52 e 54 da LC no101/2000, além do Contabilista e do Secretário Responsável pela Administração financeira, será assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.

2. PLANO SEMESTRAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) – 2020
O PAAI-2020 foi elaborado de acordo com a Resolução TCERS no 936, de 2012 e tem por objetivo nortear os trabalhos desta UCCI, visando a atender de modo apropriado, satisfatório e tempestivo as finalidades do órgão, buscado contribuir para a melhoria contínua da qualidade da gestão pública do Município de São José do Norte-RS.
Foram consideradas para a elaboração do PAAI-2019:
- Os meios materiais e a estrutura de Recursos Humanos da UCCI;
- As determinações contidas na Resolução TCE/RS No 936, de 2012;
- O arcabouço normativo que rege a Administração Pública, em especial quanto à execução orçamentária;
- O conteúdo do Plano Plurianual e da Lei orçamentária em execução no exercício;
- Volume de trabalhos obrigatórios para cumprimento de normas legais; e
- A materialidade (montante de recursos), relevância (importância estratégica) e criticidade (suscetibilidade à impropriedades ou ilegalidades) das unidades a serem auditadas.

3. MEIOS A DISPOSIÇÃO: Recursos Humanos:
1) Quadro Técnico: 1 Coordenadora do Sistema de Controle Interno.
Meios Materiais:
Com relação aos meios materiais a UCCI dispõe de um computador com acesso adequado a internet e recentemente com acesso aos sistemas utilizados pela Prefeitura, bem como instalações apropriadas, com a privacidade e segurança adequadas.

4. AÇÕES PREVISTAS:
O elenco de ações que compõe o presente Plano Anual de Auditoria, apresentado no ANEXO I, foi elaborado em sintonia com o que prescreve a Resolução TCE/RS no 936, de 2012, quanto aos itens de verificação obrigatória conforme artigo 4o, considerando sempre os meios disponíveis. Ressalta-se que o número de servidores é limitado (apenas 1) e possui dificuldades para atender de forma ideal a todas as ações desejáveis para uma Prefeitura do porte e com o orçamento desta Prefeitura Municipal de São José do Norte. Salienta-se igualmente, que foram reservadas horas para atendimento as demandas do TCE e horas de estudo, além das auditorias o Controle Interno possui as seguintes demandas:

Período Data Órgão Documento
Diário   TCE Acompanhamento via sistema de demandas do TCE
Mensal Após 3D dias TCE RDI da folha de dias Bimestral 6 dias após pagamento
Bimestral 6 dias após TCE/ RH/
ADMINISTRAÇÃO/TRANSPARÊNCIA
Siapes Web Examinar se os processos de admissão, renovação e inativação foram enviados para o TCE, a fim de que ocorra a apreciação de sua legalidade.
Semestral 6 dias após TCE/RS
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARÊNCIA
Siapes Web (Legislativo). Examinar processos se os de admissão, renovação e inativação enviados foram para o TCE, a fim de que ocorra a apreciação de sua legalidade.
1º Semestre 30 de Julho TCE/RS RGF e MCI (Executivo e Legislativo)
2º Semestre 30 de Janeiro TCE/RS RGF  e MCI (Executivo e Legislativo)
Qndo agendado   Executivo/Legislativo Acompanhamento a apresentação das audiências públicas ref PPA/LDO E LOA
Qndo necessário   TCE/RS Respostas às solicitações e acompanhamento das auditorias específicas do TCE-RS.
ANUAL Até 30 de janeiro TCE/RS Relatório e Parecer sobre as Contas de Governo (Executivo e Legislativo).
Sempre que possível   Controle Interno Participação de Cursos EAD, ou presenciais, palestras para aperfeiçoamento

 

 




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