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Edital nº 003/2020


Data de Publicação: 16 de janeiro de 2019
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 16/01/2020
Categoria: Editais
Autor: Danúbio Amorim Roig e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário de Coordenação e Planejamento e Prefeita



EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL

A Prefeita Municipal de São José do Norte/RS, em conjunto com o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, aos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, aos confrontantes, ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou que se recusaram a receber a notificação, que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse social, Procedimento Administrativo no 003/2020, que tem por objetivo regularizar núcleo urbano informal AIRF 04, mapa anexo, consolidado no Bairro Almirante Tamandaré, em Zona de Ocupação Intensiva 3, definida pelo Plano Diretor, Lei Municipal Complementar no 017/2019, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: Coordenadas dos Vértices (UTM Z22S) V15
E=401658.9146 N=6458725.5263; V33 E=401634.2288 N=6458721.9546; V32
E=401412.0610 N=6458613.8250; V34 E=401527.3989 N=6458387.3875; V35
E=401572.7673 N=6458286.7185; V36 E=401602.0639 N=6458222.9210; V37
E=401640.9651 N=6458154.2362; V38 E=401657.3358 N=6458135.8188; V39
E=401692.6501 N=6458103.0505; V40 E=401706.2867 N=6458105.0280; V41
E=401786.0757 N=6458125.3887; V42 E=401797.9883 N=6458130.7893; V43
E=401941.5673 N=6458423.9760; V44 E=401771.8140 N=6458512.6418; V45
E=401763.5759 N=6458525.5682; V16 E=401666.3937 N=6458716.1949. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos supramencionados, advertindo- se que não apresentada a discordância perante a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento localizada na Rua Almirante Tamandaré no 71, no Município de São José do Norte/RS, em 30 (trinta) dias subseqüentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4o do art. 216-A da Lei Federal no 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Nós, Fabiany Zogbi Roig, Prefeita Municipal, e Danúbio Amorim Roig, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, o conferimos e assinamos.


Município de São José do Norte

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