Decreto Nº 15.318, de 27 de Novembro de 2019
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 09/12/2019
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Prefeita
SECRETARIAS
DECRETOS
Escrivão: Bruno Revisor: Bruno
DECRETO No15.318, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aplica sanção de Multa a empresa NL Comércio Atacadista e Serviços LTDA.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo no4489/08/2019, o qual trata de Descumprimento contratual em desfavor da empresa NL Comércio Atacadista e Serviços LTDA, e o Parecer no001/2019 expedido pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos (fls. 20-22);
CONSIDERANDO o Despacho 2 no Memorando no1.586/2019, emitido pela Procuradoria Geral do Município – PGM, que opina pela licitude do procedimento adotado pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos – CMLC,
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa no 0028/2019, expedida pelo Gabinete do Prefeito, (fls. 26-27);
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1o Aplicar a sanção de MULTA a empresa NL Comércio Atacadista e Serviços LTDA, com endereço na Av. C-90, no181 – Quadra 155, Lote 9, Setor Sudoeste – CEP 74303-240 – Goiânia – GO, inscrita no CNPJ 22.776.676/0001-04, no percentual de 10% (dez por cento), pela inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do objeto não entregue, nos termos do § 1o, letra C, da Cláusula Sétima do Contrato no 020/2019, firmado entre o Município de São José do Norte e a referida empresa, totalizando um montante de R$2.499,00(dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais), nos termos dos art. 77 e 78, I, IV, V e VII da Lei Federal no8.666/93.
Art. 2o Suspensão Temporária do Direito de Licitar e Impedimento de Contratar com a Administração, tendo em vista, os prejuízos causados as políticas públicas de área social do Município, pela ausência dos equipamentos contratados e não entregues, nos termos do Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do Contrato no020/2019.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.