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Edital Nº 01/2021


Data de Publicação: 5 de maio de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/05/2021
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Prefeita Municipal



PROCESSO SELETIVO ASSISTENTE SOCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Assistente Social, conforme Lei Municipal no. 920, de 30 de abril de 2021. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1.1. Ficam  bertas as inscrições para o preenchimento Social, através de protocolo na plataforma 1doc de 01(uma) vaga para Assistente no site da prefeitura ou presencialmente com entrega de documentos em envelope.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administragéo, ser prorrogado por até 06 (seis) meses;
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporario nos termos das Leis Municipais, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificagéo final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessérias
serem supridas, a exclusivo critério e necessidade do servigo publico municipal.
1.4. Considerando desempenharem a necessidade imediata da contratagdo tarefas exclusivamente presenciais em de profissionais para
atendimento ao interesse publico, fica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio do processo seletivo em questdo, razdo pela qual deverdo cumprir os requisitos constantes clausula “3. Requisitos para a Participação”.

2. DA DIVULGAGAO
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Municipio.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.

3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal,cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Assistente Social, consiste em possuir Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercicio da função.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame fazer parte do grupo de risco para COVID-19, comprovado admissional, através de atestado não médico apresentado pelo candidato(a) na sua apresentação. Fica estabelecido que um profissional médico poderá requerer exames, se necessário for, para a sua avaliação.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Possuir RG e CPF;
j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

4. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS

Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
Assistente Social 01

30 horas

Insalubridade de 20% s/ Sal. Base 

 Auxilio Alimentação/ dia trabalhado

Auxilio Transporte/ dia trabalhado

Padrão Inicial, correspondente a R$ 2.883,40

R$ 576,68

R$ 15,92 

R$ 7,02 01

 

5. DAS INSCRIGOES
As inscrições Assisténcia Social, efetuadas presencialmente Cidadania e da Mulher, serdo feitas situada na na Rua  SecretariaMarechal Municipal Deodoro, de 276 — Centro, das 8h as 12h e das 13h as 17h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1doc, no site da prefeitura na aba protocolo on-line (passo a passo anexo IV), para as vagas descritas neste edital, nos dias 06, 07, 10, 11 e 12 de maio de 2021.
5.2. Para inscrever-se, prazo o candidato, supracitado, no devidamente identificado, com ou seu especificado Nome no procurador, item
5.1 Completo. deverá deste comparecer Edital, ao enderego entregando O protocolo digital ou envelope envelope entregue deverá conter os seguintes documentos: a) Cópias autenticadas em cartério ou originais decertificados e/ou atestados de participagdo nas capacitagdes e cursos na area, b) Copia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatério de respectiva experiéncia profissional para o cargo requerido, conforme item 7.7 do Edital, c) Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Diploma de Graduagao), d) RG, CPF, comprovante de residéncia (conta
atualizada de luz ou água) e e) Anexo | — “Ficha de Inscrigao”.
5.3. Não serao recebidas inscrições por via postal, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital;
5.4. Findado esta etapa preliminar, os pedidos de inscrição, devidamente instruidos, serão homologados;
5.5. Nao será admitida a inscrigdo condicional ou provisoéria;
5.6. Não se aposentado permitird de cargo, o ingresso emprego no Serviço ou função Publico exercida Municipal perante de a Unido, candidato Territério, Estado,Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o $10o do art. 37 da Constituição Federal, pelo inciso XVI do mesmo ressalvadas as acumulações permitidas dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
5.7. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, Licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem questão, todos os requisitos será apresentada apresentação de qualquer aqui exigidos por ocasião para a inscrição da convocação dos documentos, implicará no Processo Seletivo (listagem no anexo lll), na sua desclassificação, em e a não de forma irrecorrível;

6. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Para efeito de classificação dos candidatos, composta por 02 (dois) servidores de carreira, foi constituída nos termos Comissão da de Avaliação, Portaria Municipal n
541/2021, sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2. Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial e site do Municipio.
6.3. A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no ltem 7.7 deste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliagao.
6.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiéncia;
b) maior grau de escolaridadef/titulagdo académica;
c) idade mais avangada.
6.5. Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificação, o desempate sera feito por sorteio em ato publico.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação Curricular, mediante apresentação de títulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na área, conforme item 7.7 deste Edital;
7.2. Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital;
7.3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
7.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração dos títulos descritos no Item7.7 deste Edital.
7.5. Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7. Avaliagdo Curricular Cargo n° 1: Assistente Social.

Especificação Pontuacao Unitaria
Participação especifica Aréas: em da cursos, função Assisténcia semindrios pleiteada, ou com Social, Trabalho Idosos e Familias. Temas humanos, organizagdo Cadastro Unico, treinamentos, duragdo com minima na área de 20h. Criangas Adolescentes, possiveis: violéncia doméstica, direitos do SUAS, gestão do politica de SUAS, assisténcia atendimento em 3 social, rede e intersetorial, uso e abuso de substancias psicoativas, provimento dos servicos Orgénica de e beneficios Assisténcia socioassistenciais Social, Exercicio do do SUAS, Controle Lei Social; Especificidades e Interfaces da Protecdo Social Basica do SUAS, Organizagao Vigilancia Social, e Oferta dos Servigos da Protecdo Socioassistencial atendimento do a pessoas SUAS, com Planos deficiéncia, Social de Especial, Assisténcia trabalho social com a familia, violéncia de género e raga. 3
Tempo de servico* - Experiéncia profissional**  na Politca de Assistência Social, na Proteção Social Básica (CRAS). 1,5 pontos para cada 6 meses trabalhados
Tempo de servico* - Experiéncia profissional**  na Politca de Assisténcia Social no trabalho com crianças e adolescentes, idosos e familia. 1,5 pontos para cada 6 meses trabalhados
Pós-graduação relacionado a area de atuagao: Assisténcia Social. 5
Mestrado relacionado à area de atuagéo: Assisténcia Social. 5

O tempo de servigo deverd ser comprovado mediante apresentagéo de certiddo emitida por órgão publico, ou privado, ou cépia da CTPS.

** Serão consideradas as experiéncias profissionais comprovadas dos ultimos 10 (dez) anos.

8. DOS RECURSOS
8.1. Da publicagéo do resultado preliminar de todas as etapas, cabera recurso no prazo de 2 (dois dias Uteis), conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital.
8.2. As razões de recursos deverdo ser sucintas, para tanto o candidato devera fazer uso do Anexo Il (“Formulério de Interposição de Recurso”).
8.3. Os certame, recursos deverão na Secretaria ser entregues, em envelope fechado, Municipal de Assisténcia Social, conforme Cidadania cronograma e da Mulher do na Rua Marechal Deodoro, 276 — Centro, das 8h as 12h e das 13h as 17h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1doc, no site da prefeitura na aba protocolo on-line, dentro do prazo estipulado.
8.4. O recurso devera ter a identificagdo completa do candidato no envelope ou no protocolo (conforme identificagéo da inscrição).
8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliagéo referida no subitem 6.1.

9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1 O Município procederá a divulgação do resultado final por meio comparecer do Diário Oficial à Secretaria e site do Municipal de Município. Os
Administração, e a convocação dos selecionados candidatos selecionados Diretoria Recursos de deverão Humanos situada na Rua General Osório, no 158, centro — para a entrega dos documentos (anexo IIl) para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, sendo comparecimento no prazo especificado será considerado desistência dos contrato.

9.2. A convocagdo, para admissdo dos candidatos classificados, obedecera a ordem estabelecida quando da homologagéo final do Edital;
9.3. Para enderego efeito de contratagdo, especificado acima para os candidatos receber selecionados o encaminhamento deverao comparecer
dos documentos ao e exames médicos a serem apresentadas para a contratagéo;
9.4. A ndo comprovagdo, através da apresentagdo da documentacdo habil de que o candidato possuia os requisitos e habilitagdo exigida para a inscricdo no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificagéo, de forma irrecorrivel, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; O candidato comparecer ao que recusar servico a contratagdo publico  ou,e iniciar suas se consultado fungdes e contratado, e atividades, perderd deixar os de direitos decorrentes de sua classificagéo; 9.7. Não condicbes comparecendo exigidas o candidato chamado para a contratagdo, ou verificando-se o n&o atendimento serão chamados os demais das classificados, observando-se a ordem classificatoria. 9.8. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Municipio de São José do Norte estardo submetidos as disposigdes das Leis Municipais vigentes que regulam as contratagdes em carater emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administragdo Municipal.
9.9. Os contratados temporarios cumprirdo a carga horaria semanal especificada no Contrato Administrativo de Servigo Temporario, conforme demanda da Administragéo e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Municipio.
9.10. Os contratados serdo vinculados ao Centro de Referéncia de Assisténcia Social CRAS.
9.11.No periodo contratual, poderdo de validade do ser chamados Cadastro de Classificados, para contratagdo, pelo tempo em havendo remanescente, a rescisdo os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatéria.
9.12. A classificagdo no presente processo não assegura o direito a admissdo, mas apenas sua expectativa.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Este processo seletivo simplificado é válido por até 12 (doze) meses, a contar da data da primeira contratação, não havendo possibilidade de prorrogação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste termos deste Edital, Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos inclusive, os seus aprovados números deverão manter de telefone e e-mail atualizados os seus dados pessoal, junto à Secretaria cadastrais, Municipal e de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.
11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, devido à Pandemia do COVID-19, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
1.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Descrição Data
Isncrições 06/05, 07/05, 10/05, 1105 e 12/05
Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação 18/05
Recurso 19/05 e 20/05
Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio público em caso de empate, conforme ltens 6.4 e 6.5. 21/05
Classificação Final 24/05

 


Município de São José do Norte

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Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
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