Decreto Nº 16.315, de 03 de Maio de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/05/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita e Secretário
Dispõe sobre o Plano de Ação para minimo de SIAFIC e atender ao qualidade do da outras providéncias.
A PREFEITA DE SAO JOSE DO NORTE, Republica Federativa do Brasil, usando Estado do Rio Grande Sul do das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Muncípio.
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1 Este Decreto apresenta o Plano de Ação estabelecido pelo paragrafo único do artigo 18 do Decreto Federal n® 10.540 de 05 de novembro de 2020, com vistas a implementagdo do padrdo minimo de qualidade do Sistema Unico e Integrado de Execução Orgamentaria, Administragéo financeira e controle — SIAFIC.
Art. 2o Os para a implementagdo procedimentos do Plano e desenvolvimento de Ação no prazo das serdo ações de necessarias responsabilidade conjunta dos seguintes Orgaos:
| — Secretaria Municipal da Fazenda
Il — Secretaria Municipal de Administração
IIl — Secretaria Municipal de Coordenagéo e Planejamento
IV — Camara Municipal de Vereadores de Sao José do Norte
$ 12 Os responséveis indicardo um representante para compor uma comissão de implantacdo e acompanhamento do Plano de Ação com atender ao padrão minimo de qualidade do SIAFIC. o objetivo de
$ 2° O Poder Legislativo e os Orgaos integrantes do Executivo indicardo um servidor responsavel para compor a comissdo de implantagdo e acompanhamento do desenvolvimento do Plano de ação para atender ao padrdo minimo de qualidade do SIAFIC.
Art. 32 O Plano de Ação para implantado do padrão minimo de qualidade do SIAFIC priorizará as seguintes ações:
I— Cientificação aos Gestores , Poder Legislativo
Il — Levantamento das demandas e Fundos. e especificidades dos Órgãos da Administração Municipal.
Il — Levantamento das Especificações junto aos diversos Órgãos Administração Municipal.
IV — Procedimentos para Contratação do Sistema único para atender a todos os Orgãos da Administração Municipal.
V— Execução da contabilidade e execução orçamentária e financeira de todos os Órgãos da Administração Municipal no sistema único — SIAFIC a partir de 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único: Será apresentado em anexo ao Plano de ação um cronograma de desenvolvimento evidenciando os prazos previstos para execução das ações.
Art. 4o Os responsáveis designados no artigo 2o ficarão responsáveis pela disponibilização do Plano de ação ao Órgão de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado, além da obrigação de divulgar em meio eletrônico de amplo acesso público.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.