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Decreto Nº 15.700, de 02 de Junho de 2020.


Data de Publicação: 2 de junho de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 02/06/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita e Secretário



Declara de Utilidade Pública o imóvel para fins de desapropriação amigável, da área destinada a construção de uma praça de recreação infanti, situada na Travessa 3, na Quinta Secção da Barra, no Município de São José do Norte.

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Memorando no6.158/2020, do Gabinete da Prefeita — GP,

CONSIDERANDO o art. 5o, XXIV da Constituição da República e do Decreto Lei no 3.365/1941,

DECRETA:

Nesta data,

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o imóvel situado na Travessa 3, na Quinta Secção da Barra, no Município de São José do Norte, com área superficial, aproximada, de 375,00 m?, conforme descrita no despacho 3, contido no memorando n.o 6.158/2020, sendo 15 metros de frente por 25 metros de fundos, nos termos do artigo 5° j, do Decreto-Lei 3.365/1941.
Art. 2° A desapropriagdo da área descrita no artigo anterior destina-se a construgdo de uma praga de recreação infantil.
Art. 3o Ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imével compreendido na declaragdo, caso requeira o interesse publico, como dispde o artigo 7° do Decreto-Lei n.o 3.365/1941. emissdo de Coordenagdo 4° Fica Informativo e autorizado de Enderego Planejamento a abertura a Prefeitura, — SMCP, referente de procedimento pela Secretaria a área declarada préprio Municipal de para de utilidade pública e de interesse social por este instrumento.
Art. 5o As despesas decorrentes deste Decreto dotação orçamentária 449093 — Indenizações e Restituições. correrão à conta da
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Município de São José do Norte

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