Edital Nº 001/2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 02/10/2023
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Agente Administrativo
EDITAL Nº. 001/2023
SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA INGRESSO NA REDE MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, TORNA PÚBLICAS as diretrizes referentes às inscrições para matrículas e/ou transferências, para o ano letivo de 2024, nas Escolas da Rede Pública Municipal, que oferecem atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, de acordo com o que dispõe este Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Considerando o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº. 53/06, EC Nº. 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº. 9.394/96, Lei Nº.
8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº. 640/2012 que cria o Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte, na Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, no Parecer CNE/CEB Nº 20/2009, nas Resoluções CME/SJN Nºs. 001/2017 e 002/2017, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece critérios para a solicitação de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino.
2. DOS PRAZOS:
As inscrições para o ingresso dos alunos da Educação Infantil deverão ser realizadas no período de 16 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023, e as
inscrições para o ingresso dos alunos do Ensino Fundamental de 1º e 6º anos deverão ser realizadas no período de 01 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, exclusivamente através do site https://saojosedonorte.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2024.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura irá disponibilizar suporte para acesso ao serviço a todos os interessados que não possuírem acesso a internet.
3. DAS VAGAS:
3.1 As vagas disponíveis nas Escolas Municipais foram ajustadas de acordo com a capacidade e fluxo de atendimento de cada unidade escolar.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Para as inscrições do ingresso de alunos na Educação Infantil, no ano letivo de 2023, deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
Berçário I: o aluno deverá ter de 0 a 11 meses até 31/03/2024
Berçário II: o aluno deverá ter 01 ano e 11 meses até 31/03/2024
Maternal I: o aluno deverá ter 02 anos completos até 31/03/2024
Maternal II: o aluno deverá ter 03 anos completos até 31/03/2024
Nível A: o aluno deverá ter 04 anos completos até 31/03/2024
Nível B: o aluno deverá ter 05 anos até 31/03/2024
5. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS:
5.1 Para a seleção dos alunos inscritos serão observados os seguintes critérios:
1º) Aluno com deficiência;
2º) Aluno em situação de risco social ou de vulnerabilidade;
3º) Aluno com acompanhamento do Conselho Tutelar;
3º) Ter irmãos matriculados, pais e/ou responsáveis que trabalhe na mesma escola;
4º) Zoneamento de residência (comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório, sujeito
a visitação para comprovação);
5º) Zoneamento por vínculo empregatício (comprovante de emprego formal);
5º) Idade (aluno mais velho)
6º) Sorteio (acontecerá se houver empate em todos os critérios listados)
5.2 A área de zoneamento de cada unidade escolar será considerada por bairro e localidade:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro e Demonstração:
• Bojuru;
• Capão do Meio;
• Divisa;
• Gravatá;
• Turpim;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Antonio Soares de Paiva:
• Bairro Almirante Tamandaré; (6º ao 9º ano)
• Bairro Brasília;
• Bairro Centro;
• Bairro João de Magalhães;
• Bairro João Landel;
• Praia do Mar Grosso;
• Veneza;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Delfina da Cunha:
• África;
• Pontal da Barra;
• Povoação da Barra;
• Quinta secção da Barra;
• Vila Jardim;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Frederico:
• Barranco;
• Parobé;
• São Caetano;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto:
• Capivaras;
• Passinho;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Intendente Francisco José Pereira:
• Bojuru;
• Capão da Areia;
• Curral Velho;
• Turpim;
Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Deus Collares:
• Bairro Brasília;
• Bairro Carlos Santos; (6º ao 9º ano)
• Bairro Guarida;
• Bairro João Landel;
• Praia;
• Veneza;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon:
• Bairro Almirante Tamandaré;
• Bairro Centro;
• Veneza;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Monteiro Lobato:
• Bairro Brasília;
• Bairro Carlos Santos;
• Bairro Guarida;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Eugênio Tyck:
• Estreito;
• Gravatá;
• Saraiva;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Tobias da Silva:
• Arroio do Inhame;
• Capela;
• Capivaras;
• Oriente;
• Passinho;
• Ponta do Mato;
• Rincão do Barbosa;
• Várzea;
Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz:
Berçário e Maternal:
• Bairro Brasília;
• Bairro Carlos Santos;
• Bairro Centro;
• Bairro Guarida;
• Bairro João de Magalhães;
• Bairro João Landel;
• Bairro Tamandaré; Pré Escola NA e NB:
• Bairro Brasília;
• Bairro Guarida;
• Bairro João de Magalhães;
• Bairro João Landel;
• Praia;
• Veneza;
5.3 O sistema irá liberar a seleção de unidade de acordo com a oferta do ano escolar do aluno.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 As listagens das inscrições homologadas de Educação Infantil estarão disponíveis a partir do dia 08 de dezembro de 2023, nas secretarias das escolas
municipais e no site www.saojosedonorte.rs.gov.br .
6.2 As listagens das inscrições homologadas de Ensino Fundamental de 1º e 6º anos estarão disponíveis a partir do dia 05 de janeiro de 2024, na Secretaria de
Educação e no site www.saojosedonorte.rs.gov.br .
6.3 Lista dos designados de segunda chamada, para alunos de Educação Infantil ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2024.
6.4 Lista dos designados de segunda chamada, para alunos de 1ºs anos e 6ºs anos do Ensino Fundamental, ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2024.
7. DOS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO
DA MATRÍCULA:
7.1 Para garantir a vaga do estudante na escola solicitada, os pais ou responsáveis devem comparecer à secretaria da mesma e realizar a matrícula presencial, nos prazos abaixo estipulados, o não comparecimento acarretará a perda da vaga a escola solicitada.
7.2 Os pais ou responsáveis deverão realizar a matrícula, para Educação Infantil, na secretaria da escola, no período de 11 a 13 de dezembro de 2023.
7.3 Os pais ou responsáveis deverão realizar a matrícula de segunda chamada de Educação Infantil, na secretaria da escola, no período de 16 e 17 de fevereiro de 2024.
7.4 As matrículas de 1ºs e 6ºs anos, deverão ser realizadas na secretaria da escola, no período de 06 a 09 de fevereiro de 2024.
7.5 As matrículas de segunda chamada, para alunos do 1ºs e 6ºs anos, deverão ser realizadas na secretaria da escola, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2024.
7.6 Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sendo que a falta de apresentação do mesmo, implicará na
perda da vaga na escola solicitada:
- Certidão de Nascimento do aluno (original e fotocópia);
- CPF e RG do aluno;
- Cartão do Bolsa Família (original e fotocópia);
- Comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório;
- CPF e RG dos responsáveis legais;
- Comprovante do vínculo empregatício do responsável legal, quando for o caso;
- Atestado de vacinação em dia e o cartão SUS;
- Alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação devem apresentar documento que ateste a indicação de diagnóstico ou laudo médico com identificação legível com o CID da deficiência.
8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Central de Matrículas.
São José do Norte, 28 de setembro de 2023.