Edital de Chamamento Público no 001/2023
Lei Municipal 1.035/2023 de 09 de Fevereiro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/02/2023
Orgão/Secretaria: Obras e Urbanismo
Categoria: Editais
Autor: Vanessa Firmo
Cargo: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORARIA DE CONSTRUTOR CIVIL
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de construtores civis em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 1.035/2023, de 09 de Fevereiro de 2023, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para o CARGO de CONSTRUTOR CIVIL, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php e http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Construtor Civil, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga | Nº de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
40 horas semanais | Padrão correspondente Inicial, a R$ 1.227,26 | ||
Construtor Civil | 04(quatro) | Auxílio Alimentação/ dia Trabalhado | R$ 19,04 |
Auxílio Transporte/ dia trabalhado | R$ 8,39 |
2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h ou das 13:30h às 17:30h, podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos construtores civis selecionados e contratados será no Setor de Construção civil da Secretaria de Obras e urbanismo - SMOU dotado conforme ordem de serviço.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sita à Rua Edgardo Pereira Velho, no. 635, Bairro Tamandaré, São José do Norte (RS) ou mediante o envio da documentação digitalizada através de solicitação via protocolo eletrônico no seguinte assunto: Inscrição Processo Seletivo Emergencial para o Cargo de Construtor Civil, no endereço eletrônico abaixo: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
4.2 As inscrições serão recebidas nos dias 10 a 15 de fevereiro de 2023, no horário das 07:00h às 13:00h.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima 4a Serie.
4.5 Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade
d) ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada;
e) currículo contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2, será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, no 158, Secretaria Municipal de Administração, se houver no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de
5.1 seleção mediante análise de currículos, e teste pratico a ser realizado pela comissão responsável. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro
5.2 abaixo:
Construtor Civil
QUADRO DE AVALIAÇÃO
Item | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
A) | Realizar serviços de construção civil, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção, reconstrução e demolição de obras e edifícios, como levantar paredes, abrir entradas para portas e janelas, colocar telhas, execução de estrutura para coberturas, colocação de azulejos, louças sanitárias e ladrilhos, cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos, realizar instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, realizar montagem de andaimes, formas em madeira e ferragens para estruturas em concreto armado, realizar a limpeza da obra, manter organizado o canteiro de obras, realizar carga e descarga material de construção, executar acabamentos e revestimentos horizontais e verticais, dentre outras atividades atinentes ao cargo. |
B) | Teste no Centro Administrativo |
5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, com seu currículo contendo suas experiências ou mediante o envio da documentação digitalizada através de solicitação via protocolo eletrônico no seguinte assunto: Inscrição Processo Seletivo Emergencial para o Cargo de Construtor Civil, no endereço eletrônico abaixo: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
5.4 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
5.5 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
5.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por maior idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano, em caso de manutenção do empate, será realizado sorteio público.
6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
6.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de construtor civil, sendo a carga horária semanal de 40h.
6.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Inscrições | 10/02/2023 a 15/02/2023 |
Homologação das inscrições | 16/02/2023 |
Recurso quanto à homologação das inscrições | 17/02/2023 |
Homologação final das inscrições | 18/02/2023 |
Análise de Currículos | 18/02/2023 |
Divulgação da Classificação | 18/02/2023 |
Recursos quanto à classificação | 22/02/2023 |
Resultado final | 23/02/2023 |
12 .DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 5.3, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, podendo ser realizada a inscrição mediante procuração específica para essa finalidade.
12.3 Os documentos que constam do item 4.5, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.