Publicações
Edital de Processo Seletivo n° 059/2023
Contratação Temporária e Emergencial de Professor de Anos Iniciais
Data de Publicação:
10 de fevereiro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/02/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/02/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
CONVOCA candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023, de contratação temporária emergencial de professor de anos iniciais, nos termos da Lei Municipal n° 1020, de 16 de dezembro de 2022, para preenchimento de vagas do quadro geral de Servidores do Poder Executivo do Município de São José do Norte – RS.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados.
1. CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
Patricia Paganelli de Moraes | 89 | 15º |
Priscila Machado Graça | 85 | 16º |
Lenita Macedo Porto | 79 | 17º |
- Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada à Rua General Osório no 253, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 8.1 no Edital 001/2023 - SMA/SJN, de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contração Emergencial Temporária de Professor de Anos Iniciais, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação, ou não atendendo a necessidade da rede municipal de ensino quanto aos turnos disponíveis, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.