PORTARIA Nº 021 – SMPDS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 14/12/2023
Orgão/Secretaria: Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Categoria: Portarias
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
PORTARIA Nº 021 – SMPDS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“Regulamenta o artigo 20 da lei 546/2009, no que tange a solicitação de CND - Certidão Negativa de Débito de imóveis para análise de projetos.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, nomeado pelo Decreto Municipal nº 16.089, de 05 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54, parágrafo único da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento de área urbana consolidada, bom como a necessidade de constante fomento da arrecadação tributária.
CONSIDERANDO as prerrogativas do artigo 20 da lei 546/2009, no que tange a solicitação de CND - Certidão Negativa de Débito de Imóveis para análise de projetos.
CONSIDERANDO o programa municipal de regularização fundiária coordenado pela Fundação Universidade de Rio Grande e SMPDS. CONSIDERANDO os diversos pedidos de aprovação/regularização de construção e consequente cadastro de IPTU em áreas alvo de REURB.
CONSIDERANDO os diversos pedidos de aprovação/regularização de construção e consequente cadastro de IPTU em novas vias inclusas no ordenamento viário municipal.
CONSIDERANDO a impossibilidade de lançamento de dívidas para imóveis e/ou lotes desprovidos de cadastro imobiliário e localizados em áreas alvo de projeto de regularização fundiária ativos – REURB.
CONSIDERANDO a impossibilidade de lançamento de dívidas para imóveis e/ou lotes desprovidos de cadastro imobiliário e localizados com fachadas para ruas incluídas a menos de 12 meses no ordenamento viário oficial, contados da data do protocolo de pedido de análise.
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1º Dispensar a apresentação de CND (Certidão Negativa de Débito de Imóveis) para análise de projetos nas áreas em fase de regularização fundiária ativa, assim como, para projetos com fachadas para ruas incluídas a menos de 12 meses no ordenamento viário oficial, contados, para a segunda hipótese, da data do protocolo de pedido de análise.
Parágrafo Único. Fica o setor de cadastro imobiliário autorizado a promover a inclusão do imóvel ou lote, demandante de análise, junto ao cadastro imobiliário tributário, desde que atendida toda documentação necessária, bem como os regulamentos anteriores desta pasta de planejamento e ordenamento municipal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Norte, 11 de dezembro de 2023.
DANÚBIO AMORIM ROIG
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
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