Edital de Chamamento Público N.º 01/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 30/07/2024
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O Município de São José do Norte, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão formada através de portaria, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital.
1.3. O processo de chamamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas no Edital.
1.4. O presente chamamento será regido pelas normas contidas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, que a suplementam no que for omisso.
1.5. A respectiva proposta da interessada, não assegura direito à contratação, bem como a realização da contratação não assegura qualquer direito à realização dos serviços, considerando que os acolhimentos serão efetivados junto à Credenciada atendendo à demanda existente e a situações de acolhimentos que ocorrerem durante a vigência do edital, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira da Contratante e seguindo os critérios para ocupação das vagas de acolhimento definidos neste edital.
1.6. O presente Edital será divulgado em Diário Oficial do município, com prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de sua publicação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo instituições sem fins lucrativos com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam às exigências do edital.
2.2. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da apresentação de sua documentação, sendo que o Município de São José do Norte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente procedimento.
2.3. A participação neste chamamento implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão de avaliação, mediante apresentação do original.
2.5. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES:
2.5.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) deste processo, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
2.5.3. Que esteja(m) reunida(s) em consórcio ou coligação;
2.5.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma instituição a requerer a participação neste processo, ou exista vínculo diretamente entre os sócios.
2.6. Não poderá participar direta ou indiretamente deste processo, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de São José do Norte, bem como as instituições cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.7. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão de avaliação decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O termo de colaboração terá por objeto a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
O período de vigência previsto será de 12 meses prorrogáveis por igual período no prazo máximo previsto nas legislações vigentes, custeado com recursos próprios do município com complementação de recursos federais destinados a proteção social de alta complexidade enquanto houver o repasse das parcelas.
3.1. Objetivo da parceria:
O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para a execução serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Abrigo Institucional), com vistas ao atendimento de pessoas em situação de risco e/ou medida protetiva de acolhimento, de ambos os sexos, afastados do convívio familiar, em situação de rua, em função de violação de direitos, devido a fragilização ou rompimento de vínculos.
3.2. Descrição do Objeto:
O referido objeto rege-se pela Lei nº 13.019/14, e pelas demais normativas do SUAS aplicáveis, tais como:
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS);
• Resolução Conjunta nº 01, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS e do CONANDA que aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
• Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Resolução Conjunta nº 1/2009, do CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
• Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
As unidades de Acolhimento Institucional deverão priorizar a manutenção e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos seus usuários, proporcionando atendimento na mesma unidade para grupos de irmãos, primos, dentre outros. Os serviços têm caráter continuado, 24 horas por dia, 365 dias por ano e devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
O Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – SPSE-AC deverá acolher indivíduos nas diferentes modalidades de atendimento, sem discriminação de raça, idade, etnia, gênero, orientação sexual ou religião, provendo proteção integral aos indivíduos e grupos e garantindo o respeito às diferenças individuais e culturais. Cabe ressaltar que as OSC´s com vinculação religiosa deverão garantir o direito de escolha de seus acolhidos quanto a sua manifestação religiosa, possibilitando-os o exercício de sua crença mesmo que diferente da entidade.
Os serviços poderão ser executados em prédio da Prefeitura Municipal de São José do Norte, localizado em área urbana, a ser cedido à instituição responsável, que deverá mantê-lo em boas condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
A unidade de atendimento deve possuir o PPP - Plano Político Pedagógico, de acordo com a Resolução n° 01/09 CNAS/CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
A instituição executora dos serviços deverá contar com 01 (um) Responsável Técnico devidamente nomeado, preferencialmente Assistente Social (conforme Resolução CMAS nº 28/2018) ou outro profissional que compõe a equipe de referência do SUAS (de acordo com o artigo 1º da Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011), que responderá tecnicamente pelo serviço prestado, estando a ele subordinada a equipe técnica, administrativa e de apoio vinculada ao serviço socioassistencial.
A composição das equipes de referência para atendimento direto aos usuários dos serviços de alta complexidade, devem estar de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269 de 13/12/2006) no que se refere às funções, escolaridade e quantidade de profissionais necessários ao serviço.
A unidade prestadora do serviço deve ser referenciada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de seu território.
A gestão das vagas se dará:
• As vagas correspondentes ao serviço de acolhimento para crianças e adolescentes serão preenchidas através de encaminhamentos efetuados pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (Poder Judiciário e Conselhos Tutelares);
Em casos extraordinários, quando encaminhados por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos ou atendidos através de demanda espontânea, devem ser encaminhados no primeiro dia útil subsequente, para referenciamento no CREAS do território.
A instituição prestadora do serviço deve estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
A instituição prestadora deverá apresentar documentações em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014. Conforme descrito no anexo VII.
3.2.1. Os serviços deverão obedecer aos seguintes critérios:
I. Abrigo Institucional para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos:
a) O equipamento/unidade institucional deverá estar adequado com estrutura de mobiliários que atendam às necessidades peculiares à faixa etária, respeitando as diversidades entre a primeira, a segunda infância e a adolescência;
b) Atendimento personalizado em pequenos grupos, seguindo as normativas da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, favorecendo o convívio familiar e comunitário, em equipamentos disponíveis na comunidade local;
c) Edificação organizada de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade;
d) Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social;
e) O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” do CONANDA;
f) Na modalidade de abrigo institucional o atendimento deverá ser prestado em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada a grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes;
g) Contar com equipe para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança e/ou adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive feriados e finais de semanas;
h) Desenvolver atividades diárias de cunho socioeducativo (pedagógico, lúdico, esportivo, recreativo, cultural entre outros), sempre sob a supervisão de um adulto responsável vinculado à instituição;
i) Deverá garantir alimentação adequada e balanceada, considerando a faixa etária e as especificidades do acolhido;
j) Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, entre outros), devem ser atendidos na mesma unidade, independente de gênero, faixa etária e outras;
k) O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou inserção em família substituta;
l) O equipamento/unidade institucional deverá executar as ações essenciais ao serviço conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, incluindo a construção do Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento – PIA;
m) A instituição prestadora do serviço deverá estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também é recomendável que a entidade esteja inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDEDICA), bem como ter inscrição no CNEAS, CEBAS e Filantropia, em caso de não possuir alguns dos requisitos mencionados acima, deverá apresentar em até no máximo 12 meses após a assinatura do Termo o comprovante de solicitação de credenciamento nos requisitos supracitados, devendo ser fiscalizado pela SMASCIM periodicamente o andamento de todos processos.
3.2.2. Os serviços de acolhimento devem se estruturar de acordo com os seguintes princípios:
a) Crianças e Adolescentes:
• Excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar, ou seja, todos os esforços devem ser tentados no sentido de manter o convívio com a família, seja nuclear ou extensa, sendo o motivo do afastamento uma medida utilizada como última instância para situações mais graves que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica;
• Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, isto é, entendendo os mesmos como fundamentais na etapa do desenvolvimento humano, esse fortalecimento deve acontecer em ações cotidianas através de encontros promovidos com familiares e pessoas de referência da comunidade da criança e/ou adolescente;
• Garantia de acesso e respeito a diversidade e não-discriminação, a instituição de acolhimento deve garantir proteção e defesa a toda criança e adolescente que necessitar de acolhimento. Qualquer forma de discriminação deve ser combatida, seja por condição socioeconômica, arranjo familiar, etnia, religião, gênero, orientação sexual, pessoa portadora de deficiência (física ou mental), portadores de HIV positivo, entre outras necessidades específicas de saúde;
• Oferta de atendimento personalizado e individualizado, o serviço deve oferecer condições que favoreçam a identidade da criança e do adolescente, respeitando sua individualidade e história de vida. O atendimento deve ser pensado preservando sua intimidade e privacidade, além de individualizar o uso de objetos e/ou pertences (roupas, por exemplo), que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso”;
• Garantia de liberdade de crença e religião, devendo ser respeitados seus antecedentes religiosos;
• Incentivo a autonomia da criança e do adolescente, respeitando seus direitos e opiniões. A escuta deve acontecer através de métodos condizentes com seu grau de desenvolvimento e trajetória de vida, assim como a participação no cotidiano do serviço de acolhimento deve ser estimulada.
3.3.2 Objetivos Específicos:
• Acolher e garantir a proteção integral;
• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantida de Direitos e às demais políticas públicas setoriais.
• Possibilitar a convivência comunitária, promovendo o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público atendido;
• Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência;
• Buscar restabelecer vínculos familiares, a salvo se existir determinação judicial em contrário;
• Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
• Construir o Plano Individual de Atendimento – PIA visando a superação das situações que ensejaram a medida de proteção;
• Verificar junto a rede socioassistencial CRAS e CREAS, a existência anterior de acompanhamento familiar pelos serviços PAIF e PAEFI objetivando a continuidade do serviço ofertado e demais encaminhamentos pertinentes a cada complexidade;
• Referenciar os casos aos Centro de Referência Especializados da Assistência Social, a fim de acompanhamento familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
• Promover o acesso a ensino regular e profissionalizante.
3.4. Funcionamento:
Os serviços têm caráter continuado, 24 horas por dia, 365 dias por ano e devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
3.4.1 Exigências Mínimas:
A) Ambiente Físico:
Espaço para moradia, endereço de referência, Prédio que será cedido pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, situado na Rua Marechal Deodoro, 111 - Centro.
B) Equipe Profissional Mínima:
São profissionais que compõem a equipe técnica de referência dos serviços, de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011, para a Proteção Social Especial de Alta Complexidade o Assistente Social e o Psicólogo.
3.4.2 Composição das Equipes por Público Atendido:
A composição das equipes de referência para atendimento direto aos usuários dos serviços de alta complexidade, devem estar de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269 de 13/12/2006) no que se refere às funções, escolaridade e quantidade de profissionais necessários ao serviço.
I. Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes:
Os serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes serão executados na modalidade, abrigo institucional para o atendimento de até 20 acolhidos. Para esta modalidade exige-se uma equipe específica, conforme Legislação Vigente, para a execução deste:
• 01 Coordenador (nível superior e experiência em função congênere);
• Equipe Técnica (02 profissionais de nível superior – Assistente Social e Psicólogo)
• Educador/ Cuidador (nível médio e capacitação específica), sendo 01 para até 10 usuários por turno (casos que demandem atenção específica será 01 para até 08 usuários quando 01 necessitar de atenção específica ou 01 para até 06 usuários quando houver 02 ou mais com demandas específicas);
• Auxiliar de Educador/ Cuidador (nível fundamental e capacitação específica), sendo 01 para até 10 usuários por turno (casos que demandem atenção específica será 01 para até 08 usuários quando 01 necessitar de atenção específica ou 01 para até 06 usuários quando houver 02 ou mais com demandas específicas)
Coordenador Perfil
· Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere
· Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região
Quantidade
· 1 profissional para cada serviço
Principais Atividades Desenvolvidas
· Gestão da entidade
· Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço
· Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
· Responsável pela organização de informações, planejamento e avaliação do serviço;
· Responsável pela comunicação formal da Instituição, principalmente pelo envio e recebimento de Ofícios.
· Elaborar, em conjunto com a equipe técnica do serviço, o planejamento das ações a serem executadas pelo serviço socioassistencial;
· Articulação com a rede de serviços
· Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos
· Responsável pela notificação ao CREAS dos casos de acolhimento recebidos, para acompanhamento da família.
· Coordenar o trabalho técnico referente ao serviço socioassistencial, zelando pelo cumprimento da legislação, do Projeto Técnico e Plano de Trabalho propostos, bem como pelos dos direitos dos usuários;
· Estabelecer em conjunto com a equipe técnica, administrativa e de apoio vinculada ao serviço socioassistencial, qual a dinâmica, metodologia, critérios e processos de trabalho a serem desenvolvidos no atendimento ao usuário;
· Responsabilizar-se pela elaboração e envio de relatórios como: Relatório Mensal de Frequência, Relatório de Monitoramento, Relatório de Fiscalização da Parceria, Formulário Censo SUAS e demais documentos solicitados pela Gestão Municipal e/ou pelo Fiscal da parceria;
· Realizar periodicamente a avaliação dos serviços junto aos usuários, identificando pontos positivos e negativos, discutindo com a equipe e com a direção da entidade as principais necessidades e metas para o aprimoramento do serviço;
· Participar de reuniões com a diretoria/coordenação da entidade para repasse das informações sobre o serviço socioassistencial realizado;
· Participar de eventos e reuniões promovidas pelo Órgão Gestor Municipal, sempre que solicitado;
Equipe Técnica Perfil
· Formação Mínima: Nível superior
· Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco Quantidade
· 2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes
· Carga horária mínima indicada: 30 horas semanais
Principais Atividades Desenvolvidas
· Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
· Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
· Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
· Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
· Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
· Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
· Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
· Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
· Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
· Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Educador/cuidador Perfil
- Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica
- Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade
- 1 profissional para até 10 usuários, por turno
- A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas
Principais Atividades Desenvolvidas
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
3.4.3 Registros da Execução do Objeto da Parceria:
Todas as unidades prestadoras dos SPSE-AC deverão encaminhar mensalmente para a Coordenação de Programas da Infância e Juventude da SMASCIM, o Relatório de mensal de atividades. Poderão ainda ser solicitados outros relatórios, via Ofício, caso sejam necessários esclarecimentos. O trabalho desenvolvido deverá ser comprovado através de registros (mensal e anual), de forma física e digital, para fins de prestação de contas, monitoramento, vigilância socioassistencial, e demais fins necessários. Os registros que comprovam a execução do objeto devem:
a) Constar em atas, relatórios, fotos, vídeos, listas de presença com datas, e demais informações documentais;
b) Estar no Plano de Atendimento Individual de cada usuário e/ou prontuário o registro das atividades.
3.4.4 Recursos Materiais:
O material permanente e o material de consumo deverão ser em quantidade e qualidade necessárias para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Serão necessários ainda materiais pedagógicos, culturais e esportivos.
Deverá contar também com um Banco de Dados de usuários de benefícios e dos serviços socioassistenciais e Cadastro Único para Programas Sociais, além do Cadastro de Beneficiários do BPC, se for o caso.
3.5. Trabalho Social Essencial ao Serviço:
• Acolhida/Recepção;
• Escuta;
• Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
• Estudo Social;
• Apoio à família na sua função protetiva;
• Cuidados pessoais;
• Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
• Construção de Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento;
• Orientação sociofamiliar;
• Protocolos;
• Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
• Referência e Contrarreferência;
• Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
• Trabalho interdisciplinar;
• Diagnóstico socioeconômico;
• Informação, comunicação e defesa de direitos;
• Orientação para acesso a documentação pessoal;
• Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
• Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
• Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
• Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
• Mobilização para o exercício da cidadania;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
• Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
• Monitoramento e avaliação do serviço;
• Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
3.6. Direitos dos Usuários
a) Segurança de acolhida:
• Ser acolhido em condições de dignidade;
• Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;
• Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
• Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
• Ter acesso a ambientes acolhedores e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
b) Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social:
• Ter acesso a serviços, benefícios, programas socioassistenciais e demais serviços públicos;
• Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.
c) Segurança de Desenvolvimento da Autonomia:
• Ter endereço institucional para utilização como referência;
• Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
• Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
• Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência;
• Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
• Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
• Ter acesso à documentação civil;
• Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
• Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
• Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
• Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
• Ser preparado para o desligamento do serviço;
• Avaliar o serviço.
3.7. Execução e Gerenciamento do Serviço
A execução do serviço prestado através de OSC e estará sob a supervisão e assessoria da Coordenação de Programas da Infância e Juventudes da SMASCIM e da política de Alta Complexidade do SUAS vinculada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - MAC, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço, sem prejuízo das funções da Comissão de Monitoramento e Fiscalização, e do gestor da parceria. A OSC tem como atribuições:
a) Realizar reuniões técnicas, capacitações, grupos de estudo, dentre outros, com o intuito de qualificar o serviço ofertado, bem como realizar nivelamento com os demais serviços existentes no município com o mesmo objeto;
b) Acessar os relatórios de atividades elaborados na execução dos serviços, prontuários e Plano Individual de Atendimento – PIA, dos casos atendidos;
c) Gerenciar as vagas disponibilizadas pelas executoras;
d) Propor adequação e reordenamento de ações, quando necessário, visando garantir a oferta do serviço, em conformidade com a legislação e orientações técnicas para execução do serviço;
e) Articular com o Sistema de Garantia de Direitos;
f) Propor discussões de casos com a executora, principalmente aqueles mais complexos;
g) Propor instrumentais de trabalho (relatórios mensais, dentre outros), objetivando qualificação do serviço e construção de indicadores, a fim de avaliar o serviço em sua eficiência, eficácia e efetividade, além da possibilidade de construção de diagnósticos e de dados para a vigilância socioassistencial.
3.8. Considerações sobre o Objeto:
a) A unidade prestadora dos serviços deverá apresentar documentação original suplementar, tais como: GFIP; Holerites; Extrato Bancários assinados pelo gerente da Agência Bancária; Guias de Recolhimento de FGTS e INSS, Carteiras de Trabalho e cópias para conferência; Notas Fiscais, quando solicitado pelo Fiscal do Termo de Colaboração e Poder Público Municipal;
b) Todos os serviços executados por entidades cofinanciadas deverão obedecer à Lei Federal n° 13.019/2014 e as condições pactuadas no Termo de Colaboração;
c) O Objeto do presente Edital é o financiamento dos Serviços de Assistência Social e não a manutenção da entidade executora.
4. JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei Federal n° 13.019 de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordo de cooperação;
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, a Resolução CNAS nº 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
A Proteção Social Especial se destina a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, ou seja, ocorrência de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras. A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais define que os serviços da Proteção Social Especial estão organizados em níveis de complexidade, diferenciados em Média e Alta Complexidade. Na Alta Complexidade é executado o Serviço de Acolhimento Institucional, objeto do presente edital, se refere ao Acolhimento no formato de Abrigo institucional, e destina-se a institucionalização de crianças, adolescentes, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
Os usuários devem estar referenciados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, que são unidades públicas da Política de Assistência Social, onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Nas unidades de CREAS o município executa o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, o Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, além do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
5. DOS VALORES PREVISTOS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO.
RUBRICA |
VL. MENSAL |
VL. ANUAL |
Salários |
R$ 34.273,83 |
R$ 411.285,96 |
Provisões |
R$ 6.664,35 |
R$ 79.972,20 |
Tributos |
R$ 15.884,02 |
R$ 190.608,24 |
Outros |
R$ 2.412,00 |
R$ 28.944,00 |
Total |
R$ 59.234,20 |
R$ 710.810,40 |
5.1. O público-alvo será referenciado aos CREAS do território sendo as vagas exclusivas para atendimento de moradores do município de São José do Norte.
5.2. O valor total de recursos disponibilizados para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, será de R$ 59.234,20 no exercício de 2024. Nos casos das parcerias firmadas em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada no orçamento do exercício seguinte;
5.3. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
FONTE DE RECURSOS |
3.3.50.43.06.00.00 |
1811 – Instituição de Caráter de Assistência Social |
Recurso: Livre |
3.3.50.43.06.00.00 |
4202 – Subvenções Sociais |
Piso de Alta Complexidade I – PAC I |
5.4. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do orçamento municipal, e serão repassados em parcelas mensais;
5.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;
5.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas somente despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho e Aplicação, observados os termos e as condições dispostas abaixo:
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, conforme as Resoluções nº 17/11 e nº 09/14 do CNAS, no que se refere aos profissionais do SUAS, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas conforme art. 46 da Lei Federal nº 13.019/ 2014;
b) Encargos previdenciários para os funcionários vinculados à execução do Plano de Trabalho e Aplicação;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (telefone, internet, contador, água, energia, dentre outros);
d) Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços de terceiros essenciais à consecução do objeto.
5.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica;
5.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
5.9. A inadimplência da instituição em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes;
5.10. Em caso de inadimplência das verbas trabalhistas, por culpa da contratada, serão efetuados os pagamentos diretamente aos empregados, cujos valores serão deduzidos do pagamento devido pela Associação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
5.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro;
5.12. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela instituição com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público;
5.13. Está vedada a desistência da execução do serviço no período de vigência do termo de colaboração, salvo em casos de força maior, e entidade deverá apresentar plano de transferência dos casos atendidos por ela, sem prejuízo aos usuários acolhidos;
5.14. Não será exigida contrapartida da instituição selecionada, porém fica facultado a instituição, se necessário, o aporte financeiro de recursos próprios para a consecução do objeto da parceria.
6. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Poderão participar deste Edital as OSC’s, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público, de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
c) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de seu município ofertando de forma permanente, continuada e planejada, serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial;
b) Estar cadastrada no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19;
c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. Após a homologação do certame, a SMASCIM convocará as OSC’s, respeitando a classificação final do edital, para apresentar no prazo de até 10 (dez) dias os documentos a seguir:
I. E-mail – com a descrição a seguir no campo assunto:
a) Nome da Organização;
b) Chamamento Público nº 001/2022;
II. Conteúdo:
Além da apresentação do Plano de Trabalho/Aplicação, a OSC selecionada, no prazo de que trata o caput do art. 26 deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação (em anexo no email a ser encaminhado) dos seguintes documentos:
1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
3. Contrato Social e última alteração;
4. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
5. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSC’s;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSC’s, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9. Certidão Negativa da Receita do Estado;
10. Certidão Negativa Municipal;
12. Certidão de Cadastro e Regularidade;
13. Alvará da Vigilância Sanitária, emitida pelo município;
14. Balanço Patrimonial referente ao exercício anterior devidamente registrado;
15. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
16. Certidão Negativa por CPF dos dirigentes da organização emitida no site do CNJ no TCE/ RS;
17. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo do mês anterior ao da celebração do termo de fomento ou do termo de colaboração ou contrato de locação;
18. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; e
19. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
20. Declaração de que não há, em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e
b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso;
21. Declaração de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
22. Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) Membro de Poder Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
b) Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
• Entende-se por membros de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
• Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
23. Declaração da OSC de que não possui menores de 16 (dezesseis) anos trabalhando, exceto na condição de aprendiz, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;
24. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).
25. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos itens 6 a 12 dos documentos solicitados, as certidões positivas com efeito de negativas.
26. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
27. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões referidas nos itens 6 a 12 estiverem com prazo de vigência expirado, a OSC será notificada para, no prazo de 03 (três) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
28. Todas as declarações de que trata o presente item deverão ser subscritas pelo representante legal da OSC e impressas em seu papel timbrado.
7.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual e municipal estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, ou por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. DA COMISSÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Portaria Municipal sob o ato oficial nº 1.457/2024, designada pela SMASCIM;
8.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;
8.3. A seleção das propostas observará o disposto no cronograma de prazos da Tabela 1:
8.3.1. Tabela 1:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATA |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
30/07/2024 |
2 |
Envio das propostas pelas OSCs. |
30/07/2024 à 13/08/2024 |
3 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. |
13/08/2024 à 16/08/2024 |
4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
16/08/2024 |
5 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
16/08/2024 à 20/08/2024 |
6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
21/08/2024 à 22/08/2024 |
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
23/08/2024 |
8 |
Fase de celebração dos Termos de colaboração |
26/08/2024 à 30/08/2024 |
8.3.2. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da PMSJN, disponível em https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/, com prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital;
8.3.3. As propostas deverão ser encaminhadas via protocolo através https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ conforme orientação descrita no anexo VIII, identificadas, contendo: Nome da Entidade e nº Chamamento Público, ou através de envelope lacrado que poderá ser entregue na Rua Marechal Deodoro, 276, segundo andar, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h30min;
8.3.4. A proposta encaminhada deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da entidade proponente;
8.3.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal;
8.3.6. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) O valor global;
e) Outras informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2;
f) Os anexos I, II, III, IV, V e VI devidamente preenchidos.
8.4. Na etapa competitiva, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
8.4.2. A comissão submeterá os resultados da avaliação das propostas à ciência do Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Norte - CMAS e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA nas reuniões ordinárias subsequentes dos respectivos Conselhos.
8.4.3. A aprovação do Plano de Trabalho e Aplicação não gerará direito à celebração da parceria.
8.4.4. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 8.3.1 (Tabela 1) para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
8.4.5. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir.
8.5. Descritivo dos Critérios de Julgamento:
Apresentamos a seguir detalhamento dos critérios de julgamento, conforme estabelecido nas legislações pertinentes ao objeto deste chamamento público (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Orientações Técnicas dos respectivos serviços). Os quesitos de julgamento estão divididos em três dimensões: A. Detalhamento do Plano de Trabalho, B. Detalhamento do Plano de Aplicação e C. Capacidade Técnica Operacional.
A. Detalhamento do Plano de Trabalho
A1. Justificativa/diagnóstico e compreensão do público-alvo da intervenção: A Justificativa tem coerência com o objeto da parceria e apresenta o motivo da oferta do serviço. Compreende a especificidade do serviço, os diferentes perfis dos usuários e a fase do ciclo de vida vivenciado, bem como situações que culminam na medida de proteção de acolhimento.
A2. Ações a serem executadas: No plano de trabalho deverão ser descritas propostas de ações a serem desenvolvidas, em conformidade com as orientações técnicas dos serviços.
A3. Planejamento, Organização e Avaliação do Trabalho: O Plano de Trabalho deve prever ações de planejamento, organização e avaliação do trabalho, descrevendo os indicadores a serem utilizados para a avaliação, os meios de verificação e a periodicidade.
A5. Articulação com a Rede: Os serviços integram a Rede Socioassistencial com interface entre os serviços desta rede, outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Todos os serviços devem ser referenciados ao CREAS.
A utilização de equipamentos comunitários e da rede de serviços local contribuem para a materialização da Proteção Integral a que têm direito os usuários da Política de Assistência Social. Desta forma, O Plano de Trabalho deve prever esta articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, identificando-as e descrevendo como esta articulação será efetivada.
B. Detalhamento do Plano de Aplicação
B1. Plano de Aplicação: O Plano de Aplicação deve ser elaborado de maneira a detalhar o que será adquirido e com valores discriminados.
B2. Valores para pagamento de pessoal: Os valores estabelecidos para cada item/folha de pagamento, vinculados à execução do objeto, pagos com recursos da parceria e dimensionados no Plano de Aplicação, deverão ter como referência os pisos salariais dos servidores públicos municipais e/ou de acordo com os reajustes e garantias convencionais dos pisos estabelecidos por sindicatos, associações de classe ou de categoria profissional envolvida, não podendo ser inferior a estes. As equipes devem ser formadas em consonância com as Resoluções do CNAS nº 17/11 e nº 09/14. Deve estar discriminado os valores de folha, encargos, férias, PIS, 13º dentro outros que serão pagos no termo da parceria.
C. Capacidade Técnica Operacional
C1. Recursos Humanos: A equipe mínima para atuação no serviço deve estar em conformidade com NOB-RH/ SUAS (Resolução CNAS nº 269/ 2006) e demais Normas Técnicas citadas neste documento. É imprescindível que se observe que os Recursos Humanos pagos pelo Termo se referem única e exclusivamente ao termo da parceria, e não a servidores que executam funções para a OSC.
C2. Experiência Prévia: Detalhamento da experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante (atestados, convênios executados com o poder público). C3. Ambiente Físico: Estrutura física conforme descrito neste edital será cedida pela Prefeitura Municipal de São José do Norte tendo como responsabilidade da instituição sua estruturação interna, como móveis, divisões de ambientes, todas adequações necessárias para o funcionamento conforme notas técnicas específicas para este serviço.
D. Metodologia de Pontuação
D.1. Tabela 2
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
A. Avaliação do Plano de trabalho: Adequação do Plano de Trabalho com a Política Nacional de Assistência Social. |
- Pleno preenchimento dos itens que compõem o plano de trabalho, com plena adequação da proposta à política (4,0 Pontos); - Preenchimento pleno dos itens que compõem o plano de trabalho, com adequação parcial da proposta à política (3,0 Pontos); - Preenchimento não pleno dos itens que compõem o plano de trabalho, com adequação parcial à política (2,0 Pontos); - Proposta inadequada à política ou plano não preenchido (0,0 Pontos); OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei n° 13.019 de 2014. |
4,0 pontos |
B. Experiência da Instituição. |
- Mais de 60 meses comprovados de experiência com Crianças e Adolescentes. (2,0 pontos); - De 12 a 60 meses comprovados de experiência com crianças e adolescentes. (1,0 ponto); - Menos de 12 meses de experiência com crianças e adolescentes (0,5 ponto). |
2,0 pontos |
C. Recursos Humanos |
- Quantidade adequada de equipe mínima já contratada. (2,0 pontos); - Equipe já contratada menor do que a quantidade mínima, com previsão de contratar os profissionais restantes (1,0 ponto); - Equipe já contratada menor do que a quantidade mínima, e nenhuma previsão de contratar os profissionais restantes (0,0 ponto); |
2,0 pontos |
D. Instalações |
- Todo mobiliário para estruturação do imóvel cedido pela Prefeitura se São José do Norte (2,0 pontos); - Possui parte mobiliário, com previsão de aquisição para prestar atendimento da proposta; (1,0 ponto); - Não possui mobiliário e nem previsão da aquisição; (0,0 ponto); |
2,0 pontos |
8.5. A falsidade de informações deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime;
8.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) Que esteja em desacordo com o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes e suas orientações técnicas e ECA;
c) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A);
d) Que estejam em desacordo com o Edital;
8.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, conforme as notas lançadas pela Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento;
8.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição, com maior tempo de execução do serviço, e em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.9. A administração pública divulgará o resultado de todas as fases do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte, disponível em http://www. https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/.
9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
9.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais na data prevista da tabela 2 ou, no caso de não haver recurso, na data de convocação da OSC selecionada para apresentar os documentos solicitados. |
2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 |
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
9.2. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho/Aplicação e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais;
9.3. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observados o Anexo VI – Modelo de Plano de Trabalho, e o anexo VIII – Endereços Eletrônicos.
10. DAS CONTRATAÇÕES E DEMISSÕES
10.1. A contratação de qualquer funcionário pertencente ao quadro de Recursos Humanos pode ser formalizada por meio de contrato de experiência, via assinatura da carteira de trabalho por período de experiência mínima exigido, conforme a legislação pertinente.
10.2. É dever da OSC o pagamento de todos os tributos e verbas trabalhistas, devendo apresentar comprovações na prestação de contas ao Município destes pagamentos. A falta de pagamento de qualquer tributo devido (seja de retenção ou desconto) sofrerá apontamento da avaliação da prestação de contas, podendo ser considerado como descumprimento contratual.
10.3. As Contratações de funcionários pertencentes ao quadro de Recursos Humanos desse Termo de Colaboração devem ser notificadas, com fins de cientificação, à Fiscalização de Contrato realizada pela Coordenação de Programas da Infância e Juventude da SMASCIM, via ofício, apontando brevemente o motivo e informando os dados básicos de identificação do profissional admitido, em até 1 semana da data da contratação.
10.4. As demissões devem ser notificadas, com fins de cientificação, à Fiscalização de Contrato realizada pela Coordenação de Programas da Infância e Juventude da SMASCIM, via ofício, apontando brevemente o motivo ou a falta deste (sem justa causa) e informando os dados básicos de identificação do profissional, em até 1 semana da data da demissão.
10.5. Conforme Art. 165 da CLT - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida pela Coordenação de Programas da Infância e Juventude da SMASCIM, pelo setor de Alta Complexidade vinculado ao CREAS, e pela Comissão de avaliação desse termo de colaboração criada por portaria da SMASCIM.
11.2. É dever da Entidade comunicar, de imediato, à SMASCIM, sobre paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças e adolescentes atendidos, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento;
11.3. Devem ser informadas através da elaboração de relatórios mensais à equipe de Supervisão da SMASCIM os relatórios de execução de atividades, produzidos individualmente por cada profissional pertencente ao quadro de equipe técnica do abrigo, com apontamentos e descrições das atividades realizadas.
11.4. A Entidade deve apresentar mensalmente à SMASCIM a relação de todos os pagamentos efetuados com os recursos do presente convênio, bem como a documentação comprobatória, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte, disponível em http://www. https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para envio da proposta, através de documento formal, a ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, Rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, ou através de protocolo no site da Prefeitura, conforme indicado no anexo. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção;
12.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
12.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes, taxa para participar deste Chamamento Público;
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública;
12.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO |
DOCUMENTO |
ANEXO I |
Declaração de Ciência e Concordância |
ANEXO II |
Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade |
ANEXO III |
Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos |
ANEXO IV |
Declaração Que Não Emprega Menor de Idade, Salvo na Condição de Aprendiz |
ANEXO V |
Modelo de Plano de Trabalho e Aplicação |
ANEXO VI |
Documentação em conformidade com a LEI 13.019/2014 |
ANEXO VII |
Endereços Eletrônicos |
São José do Norte, 30 de julho de 2024.
Alessandra Souza de Jesus
Secretária da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e da Mulher