Limpar
Publicações


CHAMADA PÚBLICA Nº01/2024


Data de Publicação: 22 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/10/2024
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



CHAMADA PÚBLICA Nº01/2024

CREDENCIAMENTO PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, por meio da Secretaria de Município de Educação e Cultura, torna público, a quem possa interessar que, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 (regulamentação da PNAB), torna pública essa CHAMADA PÚBLICA, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes deste Edital, estabelecendo critérios para credenciamento, a fim de habilitar espaços culturais para o recebimento de subsídio, mediante a assinatura de termo de compromisso, seguindo o cronograma e regramento abaixo:

1.   CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

Publicação da Chamada Pública

23/10/2024

Inscrição/Credenciamento

De 23/10/2024 a 06/11/2024

Homologação das inscrições pela Comissão

13/11/2024

Recurso da homologação

De 13 a 15/11/2024

Resultado de homologação

19/11/2024

Período de avaliação da documentação pela Comissão

De 19 a 25/11/2024

Resultado parcial da habilitação

26/11/2024

Recurso

De 26 a 28/11/2024

Resultado Final

29/11/2024

Assinaturas dos Termos de Compromissos

De 02 a 6/12/2024

Repasse dos subsídios

De 09 a 16/12/2024

 

2.  OBJETO

O presente edital de Chamada Pública tem por objeto estabelecer, no âmbito do município de São José do Norte, o credenciamento de espaços artísticos e de ambiente culturais, que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades, a fim de subsidiar apoio financeiro as mesmas, de acordo com a Lei Federal número 14.399 de 08 de julho de 2022.

3. DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS

3.1 – O subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais previsto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 14.399, de 2022, será cabível, a espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I - Pontos e pontões de cultura.

II - Teatros independentes.

III - Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança.

IV - Circos, inclusive itinerantes.

V – Cineclubes.

VI - Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais.

VII - Museus comunitários e centros de memória e patrimônio.

VIII - Bibliotecas comunitárias;

IX - Comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

X - Centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel.

XI - Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

XII - Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

XIII - Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos.

XIV - Livrarias, editoras e sebos.

XV - Empresas de diversão e produção de espetáculos.

XVI - Estúdios de fotografia.

XVII - Produtoras de cinema e audiovisual.

XVIII - ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato.

XIX - Galerias de arte e de fotografias.

XX - Feiras permanentes de arte e de artesanato.

XXI - Espaços de apresentação musical.

XXII - Espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel.

XXIII - Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.

XXIV - Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

4- DAS VEDAÇÕES

Fica vedada a concessão do subsídio para os seguintes espaços culturais:

I - Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela.

II - Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas.

III - Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e

IV - Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

4.1- Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços e os ambientes culturais que comprovarem atividade regular de acesso público e a sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I - Cadastros Estaduais de Cultura;

II - Cadastros Municipais de Cultura;

III - Cadastro Distrital de Cultura;

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII - outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos referentes a atividades e a identidades culturais e comunitárias, bem como a projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e em leis de incentivo estaduais, distritais ou municipais, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

 

 

 

5. DA DISTRIBUIÇÃO E VALORES DO SUBSÍDIO EMERGENCIAL

5.1 – A distribuição do Subsídio poderá ser paga em uma única parcela ou através de duas parcelas para os Espaços Culturais, considerando o valor total, ou parcelado, em duas no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

5.2 - Cada Espaço Cultural terá direito a receber o valor total de R$6.000,00 (seis mil reais).

5.3- O subsídio somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário seja responsável por mais de um espaço cultural, nos termos do disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 14.399, de 2022.

5.4- O subsídio a espaços e a ambientes culturais será pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção R$6.000,00 (seis mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim, observado que essa faixa de valores deverá ser corrigida anualmente, conforme índice de inflação referido em regulamento.

6 - DO TOTAL DE RECURSOS

6.1 - Os recursos investidos nesta chamada pública poderão totalizar até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

6.2 - Este edital pretende contemplar (conforme estimativas do cadastro municipal instituído) até 6 (seis) Espaços Culturais, sendo 5 (cinco) deles destinados a ampla concorrência e 1 (um) para o subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais para espaços culturais de Povos e/ou comunidades Tradicionais situados em área periférica na zona rural do município de São José do Norte.

6.3 - Não havendo o interesse das 06 (seis) entidades em receber os recursos, os valores sobressalentes serão remanejados de forma a aumentar o repasse para os espaços culturais cadastrados e contemplados nesta chamada pública.

7- SISTEMA DE COTAS

7.1- Será destinada, de forma preferencial, 01 (uma) vaga para o subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais para espaços culturais de Povos e/ou comunidades Tradicionais situados em área periférica na zona rural do município de São José do Norte.

7.1.2- Define-se como Povos e Comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (inciso I Art. 3º Decreto 6.040 / 2007).

7.1.3- Caberá ao representante pelo espaço cultural composto por Povos e/ou comunidades Tradicionais, deverá anexar as demais documentações exigidas nessa Chamada Pública o Anexo III (MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PROPONENTE PERTENCENTE DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS).

7.2- Será destinada, de forma preferencial, 01 (uma) vaga para o subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais para aqueles que o gestor responsável, ou o representante legal, ou mais da metade de seus integrantes ou de seu corpo diretor, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência ANEXO IV (MODELO DE AUTO DECLARAÇÃO).

7.3- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.4- No caso de não existirem espaços culturais aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.5- No caso de não haver espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem desclassificação.

8 - DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO

Para ter direito ao subsídio, os Espaços Culturais deverão cumprir todos os pré-requisitos contidos nesta Chamada pública e na legislação específica.

8.1 - Espaços Culturais sem constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão comprovar: I. atuação na cidade de São José do Norte; II. o mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação; III. realização de atividades nos últimos 12 (doze) meses; IV. possuir representante residente no município de São José do Norte há pelo menos 1 (um) ano (completos até a data de encerramento das inscrições); V. possuir representante maior de 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições); VII. possuir conta corrente em banco, em nome do representante e apta para recebimento do subsídio.

8.2 - Espaços Culturais com constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão comprovar: I. estar situado no Município de São José do Norte há no mínimo 24 (vinte e quatro); II. realização de atividades nos últimos 12 (doze) meses; III. possuir em seus atos constitutivos atividades relacionadas ao segmento artístico-cultural; IV. possuir conta corrente em banco em nome da pessoa jurídica inscrita e apta para recebimento do subsídio.

8.3 - Estão excluídos do benefício regulamentado por este Decreto, os Coletivos e Instituições que sejam Espaços Culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a Espaços Culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

8.4 - O subsídio em questão somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou que seja responsável por mais de um Espaço Cultural.

8.5 - É permitida a inscrição do proponente em todos os editais referentes à Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022.

9 - DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

9.1 - O credenciamento será realizado através do Protocolo on-line no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, e a entrega dos documentos tem de ser realizada através de envelope lacrado, incluindo os anexos I, II e III, sendo o terceiro de uso exclusivos para os espaços culturais pertencentes a povos tradicionais localizados na região periférica da zona rural do município, entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua General Osório, nº245, até a data final, informada no cronograma.

9.2 - O número de inscrição se dará por protocolo, via sistema on-line, gerado após o término do processo de inscrição.

9.3 - Os Espaços Culturais SEM constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão realizar inscrição via sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte, anexando os seguintes documentos: I. Documento de identificação do representante com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do Espaço Cultural; II. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço Cultural; III. Comprovante de residência do representante do Espaço Cultural. (Atual e retroativo que comprove que o representante reside em São José do Norte há pelo menos 2 ano); V. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que o Espaço Cultural possui no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação, e permaneça ativo; VI. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas no âmbito cultural nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; VII. Declaração de anuência de representação de grupo assinada por todos os integrantes - Anexo I; VIII. Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido - Anexo II; IX. Dados da conta corrente, em nome do representante e apta para recebimento do subsídio.

9.4 - Os Espaços Culturais COM constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão realizar inscrição via sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte e enviar os seguintes documentos: I. Cartão de CNPJ; II. Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Instituição Cultural; III. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Instituição Cultural; IV. Planilha simplificada de gastos para comprovação de despesas de acordo com a faixa de valor (Anexo III); IV. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que o Coletivo Cultural possui no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação; V. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas nos últimos 24 (meses) e segue ativa; VI. Declaração de anuência de representação de grupo assinada por todos os integrantes - Anexo I (obrigatório apenas para os casos de MEIs que representam grupos culturais); VII. Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido - Anexo II; VIII. Dados da Conta corrente, em nome da pessoa jurídica inscrita e apta para recebimento do subsídio.

 

10 - DA CONCESSÃO DO SUBSÍDIO

10.1 - As solicitações de recebimento do subsídio passarão por um processo de avaliação, no qual a Comissão verificará o atendimento aos critérios de preenchimento de formulário, a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas nesta Chamada Pública e demais regulamentos.

10.1.1 - A verificação de elegibilidade do beneficiário será realizada por meio de consulta às bases de dados Municipais, Estaduais e Federais e em conformidade.

10.2 - Todas as inscrições que cumprirem as exigências contidas nesta Chamada Pública e demais regulamentos serão consideradas HABILITADAS. As inscrições que não cumprirem as exigências serão consideradas INABILITADAS.

10.3 - Serão credenciadas todas as proponentes que atenderem às condições exigidas pelo Município de São José do Norte, e a legislação pertinente, até o limite dos recursos disponíveis.

10.4 - As inscrições, anexos, protocolos e recursos, deverão ser realizados por meio do site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, "Protocolo on-line", localizado na parte superior do site.

10.5 - Todas as publicações contidas no cronograma deste edital, serão divulgadas na página do site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

10.6 - Os Espaços Culturais inscritos neste processo, e que ainda não haviam sido cadastrados no Mapeamento Cultural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passarão automaticamente a fazer parte de seu banco de dados.

10.7 - Caberá, aos habilitados, a assinatura do Termo de Execução, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na modalidade presencial.

10.8 - Caso haja mais inscritos, que o número de vagas ofertadas, a concessão do benefício priorizará os espaços culturais que: I) Possuir funcionários formais; II) Realizar atividades culturais abertas à comunidade; III) Possuir sede do espaço locada; IV) Realizar atividades/projetos voltados a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

11 - DA CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 - Os espaços culturais beneficiados por esta chamada pública, ficam obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

11.1.1 - A contrapartida que trata este artigo deverá ser prevista no ato do preenchimento da solicitação do recebimento do subsídio, em Declaração própria feita preenchida pelo proponente (Anexo II).

11.2 - O beneficiário do subsídio a espaços e a ambientes de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 7º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

11.2.1 - A prestação de contas deverá seguir as definições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11.2.2 - Juntamente à prestação de contas, deverá ser apresentado o relatório descritivo que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviço, conforme previsto no ato da inscrição.

11.2.3 - O relatório descritivo deverá conter a descrição dos gastos relativos à manutenção da atividade cultural, de forma a especificar no que foi empregado o recurso destinado por esta Chamada Pública.

11.2.4 - O relatório financeiro deverá conter a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas; a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver, e cópia simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive contracheque, com data do documento, valor, dados do proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

11.3 - A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, que poderão incluir despesas realizadas com: I. os gastos com as equipes administrativa e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização; II. as despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza que são comuns na rotina do espaço ou da instituição/organização; III. outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.

12 - DO USO DAS MARCAS

12.1 – Os projetos viabilizados pela PNAB devem conter a marca da Política Nacional Aldir Blanc e a assinatura do Ministério da Cultura, acompanhada da marca do Governo Federal, conforme estipula o manual disponibilizado no ANEXO V, além do brasão da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

13. DO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS 

13.1 Serão contempladas com os recursos financeiros previstos neste edital 06 (seis) subsídios, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) cada.

13.2 Em relação a retenção de impostos:

1º O imposto sobre prêmios em dinheiro aplica-se apenas ao valor que exceder a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da pessoa física (Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, art. 5º, § 1º e § 2º; e Lei nº 11.941, de 2009, art. 56).

2º O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, conforme o que ocorrer primeiro.

Nos casos de editais que envolvem a execução de projetos, a tributação será conforme a categoria da empresa. Para pessoas jurídicas, aplicam-se as regras normais de tributação, enquanto para pessoas físicas, incidirão os seguintes impostos: INSS a 11%, ISSQN a 4% e o Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva.

13.3 Caberá ao proponente dos projetos considerar a retenção de impostos ao seu cronograma orçamentário de modo que, isso não interfira na execução do objeto proposto.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos e/ou que contenha qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras.

14.2 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.

14.3 - Em caso de não cumprimento da prestação de contas de uso do recurso recebido, conforme legislação vigente, o valor deverá ser ressarcido.

 

14.4 - No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao beneficiário, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

 

 

 

São José do Norte, 21 de outubro de 2024.

 

 

 

Fabiany Zogbi Roig

Prefeita Municipal

 


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000