DECRETO Nº 19.616, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/11/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
DECRETO Nº 19.616, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Define e regulamenta a premiação através do termo de adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 19.350/2024, da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, RESOLVE: Nesta data, Art. 1º Fica estabelecida a adesão do município de São José do Norte à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio | Tipo Prêmio | Prêmio |
Janeiro/2025 à Dezembro/2026 | Valor em dinheiro |
1º Prêmio: R$ 350,00 2º Prêmio: R$ 250,00 3º Prêmio: R$ 150,00 |
Dezembro/2025 e Dezembro/2026 | Valor em dinheiro |
Prêmio Extra: R$ 500,00 |
Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável | Tipo Responsável | Local de retirada | Telefone | |
Secretária da Fazenda Simoni Corrêa dos Santos |
Titular | Secretaria Municipal da Fazenda sito a Rua XV de Novembro, 143, Centro, São José do Norte | smf@saojosedonorte.rs.gov.br | 0800 090 1073 Ramal 268 |
Diretor Fazendário Cristiano Monteiro Ferreira |
Adjunto | Secretaria Municipal da Fazenda sito a Rua XV de Novembro, 143, Centro, São José do Norte | smf@saojosedonorte.rs.gov.br | 0800 090 1073 Ramal 276 |
§2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 18 de novembro de 2024.
FABIANY ZOGBI ROIG
Prefeita
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
BRUNO MENDONÇA COSTA
Secretário Municipal de Administração