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DECRETO Nº 19.650, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.


Data de Publicação: 29 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 29/11/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



DECRETO 19.650, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Institui o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) no município de São José do Norte, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

Nesta data,

 

Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) no município de São José do Norte, com a finalidade de prestar atendimento à mulher em situação de violência, objetivando o resgate de sua autoestima, dignidade e cidadania.

 

Parágrafo Único. O CRAM será coordenado por Assistente Social feminina vinculada a Secretária Municipal de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher – SMASCIM.

 

Art. Compete ao CRAM:

 

I       prestar o serviço de proteção, através do acolhimento e acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica, às mulheres em situação de violência, de modo a fortalecer sua autoestima e possibilitar que essas mulheres se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando seu nível de entendimento sobre as relações de gênero;

 

II  – acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a proteção, apoio e assistência em cada caso particular;

 

III   – promover atendimento psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência;


 

IV  – articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mundo do trabalho e em programas de capacitação para o trabalho e geração de renda, quando couber;

 

V  – garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas de Educação formal e não formal, quando couber;

 

VI   – propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico;

 

VII  – prestar informação e orientação por meio de atendimento presencial ou remoto às mulheres;

 

VIII      articular ações de proteção com a Rede Socioassistencial, Intersetorial e Sistema de Garantia de Direitos;

 

IX   – promover atividades de prevenção na comunidade, bem como de qualificação profissional junto à rede de atendimento;

 

X   – realizar levantamento de dados locais sobre a situação da violência contra a mulher;

 

XI    integrar-se às ações de supervisão técnica desenvolvidas pelo Proteção Social Especial de Média Complexidade e Vigilância Socioassistencial pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher – SMASCIM.

 

Art. O CRAM disporá de equipe multidisciplinar nas áreas administrativa, psicológica, de assistência social e jurídica dentro dos recursos humanos da administração pública municipal.

 

Art. 4º O CRAM normatizará, com a Rede de Atendimento, o fluxo de atendimento feito à mulher vítima de violência.

 

Parágrafo único. Todos os atendimentos prestados, bem como as respectivas providências e encaminhamentos serão registrados e mantidos em sigilo, os quais somente serão fornecidos à vítima ou a detentor de mandado judicial.

 

Art. O CRAM passa a denominar-se Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de ViolênciaEntre Elas”.


Art. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher SMASCIM.

 

                                  Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José do Norte, Cidade Histórica, 28 de novembro de 2024.

 

FABIANY ZOGBI ROIG

Prefeita

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

BRUNO MENDONÇA COSTA

Secretário Municipal de Administração




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