EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 039/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 12/05/2025
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 039/2025
RETIFICA Edital nº 038/2025, que Nomeia e Convoca candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2022, sob o Regime Estatutário, para provimento de vaga e vacância do quadro geral de Servidores do Município de São José do Norte – RS.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, através do Memorando nº 8.290/2025 (SMEC), RETIFICA, o Edital nº 038/2025, no que tange o item abaixo descrito, de acordo com a lista de homologação. Os demais itens ficam inalterados.
Onde se lê:
Cargo: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
INSCR. | NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASS. |
0452064 | VEREDINA ANDRÉ GAUTÉRIO DA ROSA | 58 | 4º |
Leia-sê:
Cargo: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
INSCR. | NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASS. |
0452064 | VEREDIANE ANDRÉA GAUTÉRIO DA ROSA | 58 | 4º |
1. Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei nº 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SMA, situada à Rua General Osório nº158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 08h às 12h, das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados nos itens a seguir transcritos: anexo V, do Edital de Abertura nº 001/2022. No prazo de 10(dez) dias, para candidatos regidos pela Lei 452/2006. E para os cargos de professor, regidos pela Lei nº 453/2006, no prazo de 30(trinta) dias, ininterruptos sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
2. As Avaliações Psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
3. Em se tratando de Candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal da Saúde - SMS que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
4. As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
5. Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.
SÃO JOSÉ DO NORTE, 12 DE MAIO DE 2025.
NEROMAR DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
BRUNO MENDONÇA COSTA
Secretário Municipal de Administração