RESOLUÇÃO Nº 003/2025
ESCRITÓRIO TÉCNICO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 12/06/2025
Orgão/Secretaria: Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 – ESCRITÓRIO TÉCNICO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
Dispõe sobre os procedimentos para a análise processos e/ou projetos de regularização fundiária no Município de São José do Norte.
O Escritório Técnico de Planejamento do Município de São José do Norte/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 017/2019 e Decreto 14.671/2018.
CONSIDERANDO necessidade constante de aprimoramento dos fluxos e a busca pela eficiência na prestação dos serviços públicos.
CONSIDERANDO as prerrogativas lei federal 13465/2017 e demais decretos regulamentadores.
RESOLVE:
Art. 1º A análise dos processos e/ou projetos de regularização fundiária no Município de São José do Norte será realizada pelo setor técnico do órgão gestor de planejamento da Prefeitura, observando os seguintes critérios:
I – Serão avaliados os pontos georreferenciados externos à proposição, bem como os principais pontos georeferenciados internos;
II – Serão verificadas as testadas, as áreas de quadra, além da avaliação urbanística e proposta de qualificação da infraestrutura fundamental.
Art. 2º A análise será realizada com base exclusivamente nas plantas apresentadas, cabendo ao responsável técnico do projeto transcrever corretamente os dados contidos nas plantas para todos os demais documentos protocolados, incluindo os memoriais descritivos.
Art. 3º Será passível de indeferimento ou revogação de aprovação qualquer processo e/ou projeto em que forem identificadas inconformidades entre as informações presentes nos documentos protocolados e aquelas representadas nas plantas.
Parágrafo Único: A decisão de indeferimento ou revogação de que trata este artigo observará o devido processo administrativo, assegurando-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 504/2008 (Regime Jurídico do Processo Administrativo no Município de São José do Norte), da Lei Federal nº 9.784/1999 e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 4º O responsável técnico e o proprietário deverão apresentar o TERMO DE RESPONSABILIDADE – APROVAÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB, devidamente assinados, no qual:
I – Atestem a veracidade dos pontos georreferenciados apresentados;
II – Assumam a responsabilidade pela compatibilização entre os documentos protocolados.
Art. 5º Ao iniciar o processo de REURB, é imprescindível apresentar toda a documentação mencionada no Artigo 1º da RESOLUÇÃO nº 001/2022/SMCP, sob risco de o processo ser indeferido.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Norte, 09 de junho de 2025.
Danúbio Amorim Roig
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Neromar de Araújo Guimarães
Prefeito