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Ato Oficial nº 2009/2025


Data de Publicação: 18 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 18/09/2025
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Portarias
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



Ato Oficial nº 2009/2025

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 19840/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 11/1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a disposição legal existente para estruturar mecanismos de aprimoramento e controle dos gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter controles de expediente e otimizar a logística institucional da SMS, com celeridade e eficiência na execução de pequenas despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Administrador Wendel da Cruz Rodrigues como Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Art. 4º da Lei 11/1991.
Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde deverá desempenhar as atribuições previstas em Lei, bem como:

I - Atuar como mediador e organizador da execução das despesas da SMS, devendo as diretorias demandantes articularem previamente com o Coordenador a execução das despesas que pretendam.

II - Atuar como organizador dos fluxos administrativos para a execução de despesas da SMS.

III - Apresentar relatório quadrimestral de suas atividades gerais ao Secretário Municipal da Saúde, junto da formulação da apresentação do RDQA.

Art. 2º Designar o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde como interlocutor auxiliar do Secretário junto aos órgãos municipais e de outros níveis federativos no que tange à execução dos recursos públicos de saúde.
Parágrafo único. A interlocução compreenderá a agilidade de decisões administrativas simples, relativas a temas já discutidos internamente, sem prejuízo de avocação. Fica autorizado o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde a informar a existência de disponibilidade financeira e orçamentária, bem como forma de pagamento, em expedientes da SMS.

Art. 3º Delegar poderes ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de avocação a qualquer tempo, a fim de responder e executar o orçamento da SMS, procedendo à ordenação de pequenas despesas excepcionais e eventuais, como ressarcimentos, observados os trâmites legais respectivos, a teor do Art. 37, XXI e 163 e seguintes da CF/88, LC 101/2000, Lei Federal 4320/67, Lei Federal 14133/2021, e demais regulamentos relativos aos processos licitatórios e de compras, aquisições e contratações públicas.
Parágrafo único. A delegação do caput se estende ao servidor formalmente designado para substituição do Administrador em seus períodos de férias e, ou, afastamentos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

São José do Norte, RS, 09 de setembro de 2025

 

 

Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal da Saúde
Decreto 19840/2025


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